(Este programa foi elogiado por um Instituto de Inteligência Humana na Europa)
PROGRAMA DO GOVERNO DO PRINCIPADO DA FUZETA
N: I
E dada a séria situação, em que esto assunto chegou, como é do conhecimento geral: POR CAUSA DESTE COBIÇADO LOCAL, PERTENCENTE A ESTE PRINCIPADO; SENDO UM GRANDE SONHO, PARA UNS CERTOS, SENHORES, QUE PENSAREM EM CONSEGUIR NOS MESMO, GRANDES LUCRES INDEVIDAMENTE, FÁCEIS COMO ESTÁ Á VISTA GERAL: E o que é mais grave é, a passividade das respectivas Tutelas, do Governo da Republica Portuguesa, sobre esta grave situação; por até esta data, ainda não ter sido executada, no seu inteiro Cumprimento, a legitima ordem imanada, do Gabinete do Primeiro Ministro de 6-10-1995, sobre este assunto, sendo as mesmas dirigidas aos Ministérios da Defesa e Ambiente: cujas tutelas eram dignas da minha justa confiança; mas pela continuada ocupação abusiva bem presente levou-me a quase total perda de confiança, sobre os mesmos Ministérios, pelo o assunto em causa: a que me levou optar, também pela seguinte medida preventiva: sendo eu; o Soberano e responsável máximo, deste mencionado Principado da Fuzeta da Rainha D: Maria I: conforme a Real Determinação de 15-3-1999 Com as competências inerentes, sobre este mesmo Principado: E por inerência legitima, e dada a grande urgência de certas medidas indispensáveis, sobre o assunto em causa: resolvi actuar directamente em todas as frentes, com as formas, e regras que, me for mais convenientes; até á composição do elenco Governativo, Deste Principado; actuando desde já dentro dos meus Reais poderes incontestáveis, exercendo todas as pastas da governação que diz respeito a este Principado, incluindo a delicada e principal pasta, a da Justiça de um todo: E também a da PROCURADORIA GERAL da COROA pertencente a este Principado; cujas pastas, passam a reger-se com poderes próprios incontestáveis: «e quem tiver duvidas sobre estes mencionado Poderes Absolutos Incontestáveis, tiras na triste e lamentável situação, que aconteceu sobre os TAVAROS, cujas ordens incontestáveis, foram executadas sobre os Tavaros dadas através da justiça; pelo o então Primeiro Ministro Marquês de Pombal, que derivavam do então Rei de Portugal D. José I, que são as mesmas regras, e normas incontestáveis que se Rege neste mencionado Principado da Fuzeta da R. D. M. I» È já chegada a hora de; «ACTUAR COM AS COMPETÊNCIAS QUE MELHOR SIRVA, COM O MÁXIMO RIGOR, E FIRMEZA» em todo os níveis: já BASTA, pela gravidade, a que esta situação chegou, é um escândalo e uma desonra para Portugal como um Estado de Direito Que é; também, é chegada a hora, da Suprema Justiça deste Principado actuar e sem DÓ, sobre aqueles que usarem em desonrar e espezinhar ; os nomes dos Nobres, e anteriores Soberanos Deste mencionado Principado: È uma das exigências do cumprimento do meu Real Dever; e desde já informar a opinião publica; as razões, que me levaram a tomar estas sérias decisões, sobre as normas e regras que eu tomei, e as que vier a tomar, sobre este Principado Soberano, para a sua devida RECUPERAÇÃO TOTAL da sua soberania, e manutenção «isto é dentro dos seus limites».
N: II
Para não haver mais duvidas, sobre este especial assunto, determinei anteriormente dar conhecimento sobre o mesmo, ás Tutelas do Governo da Republica Portuguesa, e publico em geral; um dever que me assiste, por tratar-se de um Enclave livre de qualquer domínio, dentro do Território Português, situado no Algarve; que pelas forças das circunstancias conhecidas, passou a Principado, para a sua total segurança; e também determinei comunicar, a existência de este novo Principado, ás Monarquias, em especial da Europa, para reactivar, os mesmos laços com as mesmas, por este novo Principado derivar da Monarquia Portuguesa; dando conhecimento, aos Países de Língua Oficial Portuguesa:
Há uma reportagem sobre o assunto em causa de 15-3-1997, do jornal «a capital» cuja redacção, tem varias cópias sobre o mesmo, para servir de apoio ás pessoas lesadas em causa, «digo lesadas por indevidamente serem estranhas, e ilegais nos limites deste Principado» e que pretendem reclamar os seus direitos lesados, junto dos Órgãos da tutela do Estado Português, ou Estrangeiro, pessoas essas lesadas, muitas continuam de braços cruzados, pensando que este sério assunto é História; ou talvez porque confiam em falsos defensores, mas um dia, será tarde demais para reaverem os seus legítimos direitos; tutelas essas do Estado Português que continuam a ignorar a sérias responsabilidades, que têm para com essas pessoas lesadas e não só etc, dentro destes limites, e que não podem fugir a elas, por este assunto figurar na incontestável ordem acima mencionada do G. P. M em 6-10-1995; ou querem que seja o Tribunal Internacional a fazer-lhes lembrar? Se assim é, pois vamos por esse caminho que será o mais acertado. A qual, a administração deste Principado, faculta desde já, todas as cópias, dos documentes de prova a essas mesmas pessoas lesadas, se assim o pretenderem.
N: III
A qual até esta data, ainda não á contestação alguma sobre assunto em causa; nem do Governo da Republica portuguesa, ou por quem quer que seja, por não existir, base legal para legitimar qualquer contestação sobre o mesmo; por este mencionado assunto ser incontestável como atesta a prova Documental; Este Decreto Régio de DOAÇÃO de 24-11-1794, é uma lei especial, incontestável perante o Direito Português, ou Estrangeiro «como prova o Código civil Português» cuja lei depois passou á norma de Carta Régia, «em 24 de novembro de 1794 extraída do mesmo Decreto Régio de 26-9-1794 da então SUA Majestade a Rainha de Portugal D. Maria I » e todos os documentes e normas, que daí derivam, são Incontestáveis; numa base Real que fico bem claro, porque vem através do Reino, de seu PAI, o então Rei de Portugal D. José I, que pelas regras, e normas Nacionais e Internacionais, tinha Poder Supremo e Absoluto Incontestável, sobre o mesmo Reino, e seus limites: «prova acrescentada na televisão Portuguesa, canal dois no dia 18-7-1999 pelas vinte e duas e trinta horas, na reportagem Horizontes da Memória, pelo Professor José Armando Saraiva, sobre o reinado D. João VI, neto do mencionado, Rei D. José I » Ou seja todas as decisões que eu tomar, que envolvam estes terrenos e seus direitos, «cujas decisões nestes termos são Reais e incontestáveis» e as que vier a tomar sobre os mesmos também; Como por exemplo os ter abrangido na integração em Principado, «por determinação REAL em 15-3-1999» ou outra norma qualquer etc, são também incontestáveis; Passando os mesmos Reais Poderes, aos meus sucessivos SUCESSORES; e continua na mesma, no recém formado Principado da Fuzeta da Rainha D. Maria I: É uma opção que eu pretendo continuar, sem admitir qualquer contestação alguma, venha ela de onde vier...
N: IV
Que fico bem claro, para aqueles que não querem contestar pelas regras democráticas, mas teimem contestando pela força, esta Real legitimidade; por ainda continuarem ocupando algumas partes, pertencente a este mencionado local, e também alguns elementos, ao serviço do Governo da Republica Portuguesa que é bem patente, á vista geral, digo com toda a clareza, que é bem patente e pergunte?: quem autorizou a Delegação Marítima da Fuzeta pertencente ao Ministério da Defesa Nacional, a estalar-se neste local? cujo local pertence a este Principado? E não do Governo da Republica Portuguesa? e estão ao serviço de quem? A GNR entra à vontade neste local como fosse Território da soberania do Governo da Republica Portuguesa, ao serviço de quem?, Cujas respostas, pertencem aos senhores Ministros, da Defesa Nacional e Administração Interna, cujos Ministérios pertencem ao Governo da Republica Portuguesa, que tem um Primeiro Ministro com conhecimento real desta situação; « carta de prova enviada em 18-11-1996, ao Gabinete do Primeiro Ministro» E porque não mandam, esses senhores ocupar as Ilhas Canárias que já foram Portuguesas? Porque ai não vão encontrar, um Francisco R. candeias humilde e indefeso, mas sim talvez uma poderosa Esquadra de Guerra Espanhola a fazer-lhes frente, mas este Principado está desarmado sobre armamento de guerra por enquanto, por isso continuam ocupando este local, á vontade sem resistência; é uma cobardia ocupar Territórios alheios, e indefesos, esses senhores sabem bem que não podem ocupar pela via legal, por não haver legitimidade para o fazer; se ao longo de cerca de quinhentos anos, houve várias tentativas de ocupação sobre estas Reais Terras, por Poderosos, e todos tiveram um Fim Mau, com a resposta adequada; E com que intenção? estes HERÓIS do Século Vinte e Um « é o mínimo nome que a esses senhores, que comandam esta indevida Ocupação, devem ser titulados» temam também, em querer legitimar, os seus intentos criminosos ocupando pela força estes Terrenos em causa?; e digo Criminosos e Cubardes com todas as LETRAS, porque têm-se aproveitado da minha Humildade, para ocuparem um património que sou o único, e legitimo SOBERANO, perante 0 Direito Intencional como é do conhecimento geral: será que ainda não perceberam? o que acontece àqueles que ocupam território alheio? E com que direito as tutelas deste mesmo Governo? ainda permitam que se lavrem contratos, licenças de pesca, concessões etc; e escrituras publicas, de varia ordem, como por exemplo de compra e venda, abrangendo uma grande parte sobre, estes mencionados limites Reais?, essas escrituras têm a mesma legitimidade, igual como se fossem nos limites, de Territórios estrangeiros como aqui ao lado, de Espanha, França, ou na Holanda Etc. são nulas essas escrituras; cujas escrituras só serve para os seus detentores conseguirem indemnizações á custa do Estado português e nada mais: Cujos contribuintes Portugueses terão que ter as Costas quentes Infelizmente para este mencionado Fim: E porque, se aprovam projectos ilegais de varia ordem nos mencionados limites em causa? cujas consequências, repito vai custar muitos, e muitos milhões de contes aos contribuintes portugueses em indemnizações sobre estas ilegalidades: Ou há aqui outra história ? ou têm medo de a revelar?, as investigações Nacionais e Internacionais que estão a decorrer a todos os níveis, que vão até ao fim, sobre este escândalo , e não só, não vão poupará ninguém doía a quem doer « nem à minha Mãe haverá Perdão sobre este assunto,» « como diz o ditado popular» a Arvore do tempo também se encarregará de dar o fruto da verdadeira resposta, sobre, e para que fim, que esses mesmos senhores, pretendem, estes mencionados limites pertencentes a este Principado, e também em parte, ocupação do Arraial da Pesca da Armação da Fuzeta, que também me pertence, como único e legitimo proprietário incontestável, por Direito Régio: PROVA acrescentada: « ALVARÁ RÉGIO de 15-1-1773 da REAIS PESCARIAS DO ALGARVE.
N: V
Será que esses mesmos senhores, não aprenderam? com a lamentável lição dos acontecimento sobre a ocupação do KUWAIT pelo o IRAQUE? e também a recente sobre o Kosovo? que os Países OCUPANTES eram poderosos, e tiveram que sair pela força Internacional? Etc. Ou pensam que vão silenciar as Instancias Internacionais, como têm silenciado, perante a opinião publica Portuguesa, a Verdade sobre este assunto? Não vão silenciar, que felizmente, já está em esclarecimento na opinião publica; para qualquer Entidade pertencente á Republica Portuguesa, seja de que grau for, que se preste a negar esta verdade Suprema, sobre esta Real causa, pelos factos presentes, nela expostos, e narrados; porque se trata; de «Decretos Especiais que estão ainda em vigor, provas de autenticidade extraídos na TORRO do TOMBO de Lisboa» negar estes mesmos factos, è o mesmo que trair a Soberania do seu próprio Pais, cujos Decretos derivam do mesmo País, que os mesmos estão integrados que é Portugal; estas Especiais Leis não foram feitas, nem assinadas por mim, mas sim, pelos anteriores Soberanos legítimos representantes de PORTUGAL. «Que fico bem claro e entendido»não estou a defender uma causa pessoal, mas sim uma causa NOBRE que deriva da minha INCONTESTÁVEL PÁTRIA PORTUGUESA, e em prol do bem comum, perante o Direito Internacional.
N: VI
Os Poderes que pertencem a Este Principado, não provêm de nenhuma ditadura; são legitimamente democráticos, através da CELEBRE Independência de Portugal, perante os sessenta anos de jugo do domínio Espanhol sobre Portugal; da Revolução de 1 de Dezembro de 1640,cujo POVO Português, escolheu o então Rei D. João IV, para governar os destinos de todo o Reino de Portugal, sacrificaram-se milhares de vidas gloriosas, em virtude da justa Liberdade para o bom merecido Povo Português, ao longo de vinte e oito anos de luta com os Espanhóis, em prol dessa inesquecível Independência de Portugal: é bom lembrar na pratica e não no papel apenas; è por essa tão inesquecível Gloriosa Honra, que é a minha REAL luta; para que continue neste mencionado Principado a dominação Portuguesa perpetuamente, mas de uma maneira Honrosa, e não por falsas práticas, que só servirá ao oportunismo de alguns falsos portugueses, profetas do Comodismo vestidos com a capa da Democracia.
N: VII
O porquê de eu determinar, destas terras TERRITORIAIS da ATABOEIRA junto à Fuzeta, da Fazenda da Coroa Real Portuguesa, de passar a Principado? com o nome da então Rainha de Portugal D. Maria I.? e não outro domínio qualquer?. É uma justiça em homenagem á grande mulher Portuguesa, que foi a primeira mulher como Rainha a governar Portugal : E sobre o símbolo, da bandeira, que em breve vai ser estiada na sede do mencionado Principado, também determinei este símbolo, em homenagem ao incontestável e glorioso, então Rei de Portugal D. Manuel I. cujo símbolo, fazia parte do seu livro do Diário de horas, portanto é uma justa homenagem, a estes gloriosos Reis, e não ao meu nome. A minha gloria é apenas uma; cumprir o meu Real dever, com justiça, sem olhar a sacrifícios honrando os meus Reais e Ilustres ANTECESSORES, até aos fins dos meus dias; em prol do Bem Comum, penso, que seria essa a vontade, da minha REAL antecessora D. Maria I. que procurou sempre o melhor para o seu amado POVO Português, abolindo a pena de morte; por saber que muitas pessoas eram condenadas inocentes, por vinganças pessoais.
N: VIII
O REI D. Manuel I. o então Rei de Portugal, tem sido também esquecido pela gloriosa obra humanitária que mandou espalhar pelos quatros cantos do mundo, que ao mandar descobrir novos mundos, mandou também juntamente, com os grandes marinheiros, homens de fé, com os evangelhos; a ensinar o caminho de Deus, aos que se encontravam nesses locais, a qual, edificaram para esses cultos, casas de oração a Deus, chamadas Igrejas que ainda hoje existem algumas, e vestígios de outras, e infelizmente alguns, perderam a vida pela tão gloriosa obra, cujos frutos estão á vista, pelos relatos da cultura Portuguesa deixada nessas paragens longínquas etc.
N: IX
Quanto á D. Maria I. como, Rainha de Portugal, foi deixada ao esquecimento, essa Grande Mulher; que no dia da mulher já devia de ter sido não só lembrada, como já ter sido erguida uma estátua em sua Real honra, e Memória, para servir de exemplo, em especial, ás raparigas de hoje, que, ao contemplarem essa especial Estatua, lembraram-se que são iguais, àquela grande mulher, que foi Rainha de Portugal, para que venha a servir, de coragem a algumas raparigas, que andam amordaçadas nos dias de hoje, por certos homens: e dizerem Basta; àqueles homens que pensam que certas mulheres, são umas maquinas de trabalho, e do seu belo prazer, e nada mais: Infelizmente á muito esquecimento das grandes mulheres, cujas obras muitas têm sido esquecidas infelizmente etc.
N: X
Mas não quero que me acusam, de me esquecer das mulheres para a administração deste Principado, pelo contrario, sempre apostei nas capacidades de certas mulheres, pelos relatos não só históricos, como conheço algumas de uma certa capacidade, o que acontece, ás vezes é que algumas mulheres, nunca lhes foi proporcionado o lugar acertado. É o meu desejo, que quando pensar nomear a pessoa para Secretário de Estado deste Principado, com equivalência a Primeiro Ministro, seja de preferencia mulher, e mais algumas para o complemente governativo; desde já fica aqui o AVISO, em especial aquelas mulheres que queiram integrar na administração, neste novo pequeno Estado Soberano, que algumas de vós, cujo local nasceram, e não deixem que outras mulheres estranhas venham as dominar sobre este assunto; mas não vou estar á mercê de ninguém, quando chegar á hora das nomeações de cargos administrativos, não espero por ninguém, esta difícil tarefa é só exclusivamente da minha responsabilidade , a qual já estou neste momento a estudar a nomeação de varias pessoas de perfil adequado; todas as áreas administrativas, vão ser dominadas por pessoas que tenham uma boa pratica dessas funções, espero que assim aconteça.
N: XI
Esta razão, em Principado foi de grande importância futura e segura, a qual tive que estudar a melhor forma de evitar de futuro, que estas terras Territoriais e seus direitos fossem parar ás mãos de oportunistas sem escrúpulos, correu esse risco, mas eu estivo, sempre atente; é de lamentar a atitude negativa de varias pessoas, residentes neste local, a viraram-me as costas algumas vezes sobre este assunto, cujo assunto é também do interesse das mesmas, ainda zombaram de mim, como se eu fosse um anormal; eu sei que há neste local, pessoas com boa capacidade para este fim, mas não colaboram, talvez por pressões, esse problema é vosso, e não meu.
N: XII
Fui muito humilhado sobre esta Real história, em defesa de um bom futuro económico; em especial do Povo da Fuzeta, cujo local é quase totalmente imprescindível, para o futuro de muitas pessoas: Só tenho apenas a dizer uma palavra aquelas pessoas que me humilharam, e que ainda residem, nestes meus mencionados limites; Basta, e saem enquanto é tempo, antes que seja tarde de mais: que eu é que tenho vergonha de vós, os vossos, seus senhores Doutores de quem confiaram, e confiam; que lhes dêem um local para residir, que este LOCAL não serve para vós, este é um local de pessoas humildes e honestes, terra de pescadores; cujo titular e actual Soberano também já foi pescador, e com muita Honra; Cujos pescadores da Fuzeta sempre foram pessoas de respeito e honra; alguns Honraram Portugal, pela sua coragem e bravura, não só nos Mares da terra Nova, e Groenlândia, na pesca do Bacalhau, como também nos Descobrimentos Portugueses, como marinheiros recrutados para esse fim, das Armações de Pesca do Algarve, incluindo a da Fuzeta: Quando for possível, vai ser erguido neste Principado um monumento, em Homenagem aos gloriosos Heróis Pescadores da Fuzeta, que já tarda; E não a monumentos, para fins de Tachos Políticos.
N: XIII
Como é do conhecimento geral, ao longo de séculos, este local estratégico da Fuzeta, isto é a parte do Principado em causa, e também o local das Pescarias, que também foi anexada ao mesmo Principado, cujos locais adjacentes, e limítrofes sempre dependeram, e dependem varias famílias, na quase total dependência económica, por se tratar, de um porto de Mar, de apoio a um certo valor económico sobre pesca, como turismo etc. Como por exemplo a exportação, de varias, e boas qualidades de peixe, e marisco; cuja exportação, também tem sido, para os Estados Unidos da América do Norte, Espanha, França, Itália ETC; como é do conhecimento geral: quando se fala em cercas na Fuzeta, é referente aos tempos primitivos da seca do peixe nessas ditas cercas, que ainda hoje se processa essa norma, mas com muito menos volume. A que mencionar a celebre Seca de Bacalhau das Pescarias Reais da Fuzeta; dos Navios da Pesca do Bacalhau; da antiga poderosa Companhia das Pescarias Lisbonense, da «Armação do atum da Fuzeta» cujos detentores de certas cercas situadas no local deste mencionado Principado, pagavam, indevidamente grandes contributos á Câmara Municipal de Tavira, em foros, e foi através dessas mesmas cercas, foradas, que deu a orija, ás maiores partes das construções existentes. «provas documentais em meu poder»
N: XIV
E não quer deixar de realçar, mais um dos actos históricos, relacionado com este local da Fuzeta, que infelizmente foi mais um que ficou, ao esquecimento, é o seguinte: quando fiz as pesquisas históricas sobre as Pescarias; encontrei o seguinte: Houve uma época, em que os negociantes internacionais faziam grandes negócios com a vendas do atum, para a Grécia, cujos atuns, eram a maioria comprados aqui nas armações estaladas no Algarve. O então Rei de Portugal informado que esses negociantes obteriam, grandes lucres com um produto que era seu, mandou estalar na Grécia, um embaixador só para a venda directa desse mesmo atum, cujas armações da pesca do atum sempre foram propriedade da Coroa Real Portuguesa, como prova o Alvará Régio de 15-1-1773 das Reais Pescarias do Algarve; até ao ano de 1836; a que o seus administradores, passaram a estar instalados, na sede principal, no Arraial da Armação da Fuzeta da Reais Pescarias do atum e outros peixes, cuja sede ainda existe, mas infelizmente um bocado em ruína, em parte, também serviu para a instalação da primeira Escola Primaria Oficial na Fuzeta, por decreto do ano de 1839, era normal e obrigatório, os Arraiais do Pesca do atum, ter uma Escola para os filhos dos seus trabalhadores.
N: XV
A conclusão é, que a maioria dessa mesma pesca de venda, derivava da a actual Armação da Pesca da Fuzeta, cujo Arraial da mesma Armação chegaram a trabalhar trezentas e cinquenta pessoas, e também á referencia em 1849,a ferias dos mesmos trabalhadores, desta mesma Armação da Fuzeta, hoje é um crime sem perdão, para aqueles que tem premedito a triste degradação destes dois locais históricos, e económicos, cujos responsáveis, vão ser responsabilizados; a situação abusiva é praticada, em certos limites, também, no actual Principado da Fuzeta da D. Maria I, a mesma situação, ainda se repete, em certos limites, no Arraial da Pesca da Fuzeta das Reais Pescarias do Algarve, a qual sou também único e legitimo proprietário Régio incontestável, em substituição do então Rei de Portugal D. José I. como prova o Alvará de 15-1-1773 das Reais Pescarias do Algarve, e a ESCRIÇÃO 11940 na Conservatória Predial de Olhão, reportagem do Jornal « Postal do Algarve n.270 em 18 a 24 do 1-1-1996. Eu pergunte; Como é que as tutelas do Estado Português, vão resolver, esta situação? sobre as grandes perdas de danos, de varia ordem, que eu tenho sofrido, ao longo de mais de vinte anos, por não me ser possível, por a Armação da pesca do atum da Fuzeta, a pescar no mar que lhe pertence, como sempre pretendia e pretendo; por o Arraial da pesca da Armação da Fuzeta, a qual sou o legitimo Proprietário, continua ocupado abusivamente e de má Fé: Se na costa Espanhola, a Leste da Fuzeta, este ano foram lançadas nove Armações da pesca do atum; Segundo eu próprio presencie, na reportagem da televisão de Espanha, e também as enormes quantidades de atuns, que as mesmas pescavam, cujos atuns de passagem, passam primeiro pela costa do Algarve, vindes no Mar do Norte; chama-se a passagem de direito, nos meses de Abril a Junho, e de volta para os mares do Norte de Inglaterra chama-se de revés: eu pergunte? Se há atuns para as nove Armações nos mares de Espanha, e não haverá atuns para a Armação da Fuzeta ? e por ultima pergunta; quem é democrata? Os que respeitaram as normas do Alvará Régio de 15-1-1773, que em tempo algum, ninguém ousou impedir, o lançamento ao mar desta mencionada Armação: só aqueles senhores, sem escrúpulos, que se dizem grades democratas, que até usam a comunicação social, incluindo a televisão; proclamando aos quatros ventos, que são os únicos detentores deste mencionado local, cujas algumas provas baseiam-se em escrituras de usucapião, aonde esses mesmos senhores sabem perfeitamente que essas mesmas escrituras, são ilegais, por Lei, por haver Decretos em vigor, e registos vinculados.
N: XVI
Ao saber do seu potencial económico, em especial com a total independência de autonomia própria, que lhe foi dada pela Doação Regia de 26-9-1794, como é do conhecimento geral, dizia eu sabendo desta importante situação; achei que finalmente tinha chegada a hora, de ao Povo da Fuzeta ser-lhe restituído, um Sagrado Direito legado pelo os seus anteriores Soberanos, que lhes foi negado a este mesmo Povo, o pior é que certos senhores que se faziam, e fazem-se passar por seus salvadores, e ao mesmo tempo apedravam-se, do que lhes pertencia sobre os seus direitos, tais como isenção de impostos para com o estado português etc. Como provam as cláusulas da mencionada Doação Regia; desde já reafirmo que não descanso, enquanto não for devidamente devolvidos, toda quantia monetária, até ao ultimo centavo, das mãos do Estado Português; que pertence a este Principado, e ás mencionadas Pescarias da Fuzeta; eu para certos senhores, foi sempre um obstáculo por causa da verdade, sobre este assunto e outros etc.
N: XVII
Aqui neste local, nasceram pessoas e morreram e nunca usufruiriam infelizmente, de uma vida mais fácil de sobrevivência, tanto para si e seus familiares, um direito que lhes assistia e assisto, a qual eu como responsável dessa decisão histórica achei por bem, a melhor forma de transformar esses Direitos Reais, em beneficio do bem comum como permiti; é num Principado, que é o mais acertado, e seguro, para fazer a Real justiça a este Povo, para que nunca mais haja vampiros que lhes suga o seu sangue Sagrado digo Sagrado porque este povo sempre viveu num local debaixo da protecção Real dos então Reis de Portugal, e dos de Castela; como prova a demarcação de 27-7-1599: porque neste local só quem tinha, e tem a legitimidade de cobrar impostos era e é o seu proprietário, e não o Estado Português, como vem acontecendo infelizmente , cuja protecção Real não passou do papel.
N: XVIII
« Fica aqui um desafio a qualquer historiador que prove se existe em Portugal Continental algum Porto de mar privado com mar próprio Territorial, semelhante a este mencionado local da Fuzeta? Como prova a Real Doação Regia de 26-9-1794: com mar Territorial «código civil Português, n.1 alínea d, e n.2 do Artigo 1386»o porquê, de o legislador por este Artigo no código civil Português?, se o pôs então, é que tinha que reconhecer que há pelo menos estes dois Enclaves dentro do Território Português; que ainda pertencem á parte privada, que deriva da COROA REAL Portuguesa; «o caso presente a mencionada DOAÇÃO REGIA DE 26-9-1794» basta ver aqui um exemplo; desde já desafio os Senhores do Governo da Republica Portuguesa, que têm a responsabilidade desta tutela sobre este mencionado assunto; para terem a coragem e irem á televisão ao publico, e provarem se estão ou não a violar estes preconceitos deste mencionado artigo 1386 do vosso Código Civil português, ao permitirem o abuso que está a verificar-se á vista geral, dentro dos limites desta mencionada situação ? Tenham coragem meus senhores, estes mencionados, artigos são invioláveis como prova «o anterior artigo 1385, que diz; «as águas são publicas ou particulares; as primeiras estão sujeitas ao regime estabelecido em leis especiais e as segundas ás disposições dos artigos seguintes» ás leis especiais é o caso presente» Como está abrangido este mencionado Principado da Fuzeta , que contem também aguas chamadas Publicas, pequena ria, dentro dos seus limites com o Mar Territorial, que vai confinar a Sul com a Mar Territorial do Reino de Marrocos: E aproveito para provar a quem quer que seja; que os Mares Territoriais só podem fazer parte integrante em Estados Soberanos, como menciona as alíneas acima mencionadas «DOAÇÃO REGIA» caso contrário é nulo.
N: XIX
E porquê a luta conta mim sobre esta situação, mediante com provas de factos Reais? E mais; o porquê de torcerem a história da Fuzeta ao contrario?» se há escrituras actuais no local da Fuzeta que narram de maneira diferente, vejam exemplo de algumas que diz o seguinte: «no sitio dos Penedos Molhados, confrontando com o caminho dos Penedos Molhados» e porque dizem que o nome da Fuzeta vem de figueiras, se assim fosse havia dezenas de Fuzetas em Portugal, e na Espanha também; porque havia muitos figueirais dispersos, centenas, como ainda trabalhei em alguns, o que havia em abundância próximo a esto local, eram as vinhas, como provam os documentes históricos ETC: quanto á tese de derivar de Foz, também essa tese não bate certo, primeiro, o Ribeiro é de nome o TRONCO, e se fosse por causa de Foz, então como á beira mar no Algarve há varias nascentes de agua, então lá estavam-mos com mais Fuzetas; Aqui a vai a tese verdadeira, de aonde vem o verdadeiro nome ,« FUZETA».
N: XX
Senhores historiadores das mencionadas teses de Foz e figueiras sobre o nome da Fuzeta: O verdadeiro nome Fuzeta vem da Armação da pesca do ATUM, «chamada Armação do atum da Fuzeta» cujo Arraial da Pesca, estava localizado primeiramente na ilha em frente, com um Forte militar que servia de protecção á mesma Armação por causa dos piratas naquela época, o mesmo adjacente á Costa do Oceano Atlântico, e depois esse mesmo forte e Arraial da pesca, foi destruído pelas tempestades, é daí, que vêm montar o mesmo Arraial da pesca da Fuzeta, cá á beira mar no Sitio dos ditos Penedos Molhados, hoje chamado Fuzeta: uma vês que mudaram o Arraial da pesca da Armação da Fuzeta, Era normal que a partir daí que esse local muda-se também de nome, de Penedos Molhados para Fuzeta, por se tratar de uma industria de grande fama naquela época; Como também foi destruído o Arraial da pesca de S. LOURENÇO no local chamado Ilha da Armona, nessas mesmas épocas.
N: XXI
Narra o primeiro mapa do Algarve a circular pela Europa, a onde consta as duas Fuzetas, e também nas duas demarcações Regias das terras da ATABOEIRA, uma no ano de 1599 outra em 1695 «hoje Principado da Fuzeta» consta a seguinte frase na respectiva Demarcação « do nascente para sul, junto de um velado de terra, e dali vai para o Mar pelo canto do dito velado pela Caldeira do Moinho da Peçonha até ao Mar, e do nascente para poente, dali vai correndo a dita demarcação até dar aos Penedos Molhados, pelas areias da banda do Mar defronte da Barra da Fuzeta, «estava a dita Fuzeta situada na Ilha» ou seja o dito «Arraial da armação do atum da mesma Fuzeta» e dos ditos Penedos Molhados, voltando para a terra, pela banda do Norte, vai partindo as ditas terras do Concelho, com terras do termo da Cidade de FARO até dar ao Mar, isto é a parte SUL; das ditas terras da ATABOEIRA, portanto aqui prova--se, que o local hoje chamado Fuzeta é Oficialmente o Sitio dos Penedos Molhados e a seguir para a banda do Norte é o Sitio de BIAS, estas teses são baseadas em documentes históricos, actualizados e autenticados, portanto a conclusão é; como sempre acontece, quando se estala num local uma pessoa famosa é logo dado a esse local, o nome dessa mesma pessoa, ou seja no caso presente o nome de FUZETA foi dado á Armação de pesca pelo o seu dono de orija Árabe, cujo nome FUZETA seria de sua mulher ou de sua filha, é normal dar nome de uma pessoa, a uma coisa que se gosta, este nome Fuzeta é feminino: e há também outra tese, porquê a origem da outra Fuzeta? da serra de Tavira? que pertencia ao mesmo Concelho de Tavira?
N: XXII
E quando diz «com o termo da Cidade de Faro» esse mesmo termo de Faro começa pela Estrada 125-5 para a Fuzeta, antiga Estrada Real da Fuzeta, começando no cruzamento da Alfandanga Estrada 125, Faro a Vila Real S. A. começando a mesma estrada em direcção à Fuzeta, continuando pelos os Olheiros, «chamados olheiros da Fuzeta» continuando pela Rua da Liberdade, em direcção ao Mar, até dar á quina do prédio do Chagas, que é a linha Norte, do Limite do Domino Publico Marítimo, que cruza com a Rua da Escola velha Sede do Arraial da Fuzeta das Reais Pescarias do Algarve, em frente do antigo Posto da Guarda Fiscal, hoje GNR: Na linha desta estrada 125-5 da Fuzeta, para nascente pertencia ao Termo de Tavira, e na mesma linha para Poente pertencia ao termo de Faro, portanto os senhores que defendem essas teses da orija Fuzeta, que deriva de Foz e de figueiras teriam que aceitar sim duas Fuzetas; uma Fuzeta de Tavira e outra Fuzeta de Faro, estas provas que eu aqui mencione estão em documentes Oficiais autenticados; torcer uma identidade histórica, para fins menos claros: È como conduzir um cego para um precipício: mostrar a verdadeira história de um Povo, é mostrar a esse mesmo Povo, a sua verdadeira Identidade Cultural e não só.
N: XXIII
E voltando á mesma tese da FUZETA, é que essas pessoas também viviam em terra, era normal, que as levavam a procurar bons locais para viver, a onde houvesse um bom clima saudável, os árabes são entendidos da escolha de locais saudáveis como é verdade, e daí que essa mesma Senhora importante, chamada Fuzeta, a dona talvez, da mencionada Armação do atum da Fuzeta, tenha escolhido esse bom local da serra de Tavira, chamado também Fuzeta, a onde é propício ao um bom clima, de se viver na mesma Serra de Tavira, que eu conheço um pouco, como bom clima para se viver: meus Senhores aqui está a resposta certa, da onde vem o nome da verdadeira Fuzeta, e não há outra por mais que se estudo sobre o mesmo.
N: XXIV
Mas há uma pergunta que eu faço a esses mesmos, historiadores porquê que tiveram medo da verdade? Sobre o nome da Fuzeta ? Pois essa resposta sempre foi fácil de encontrar, é ir consultar as escrituras referentes a esses locais, ai deriva a verdade dos factos narrados etc; e ainda acrescento mais, até esta dada e ainda não surjio neste local, outra industria de fama superior á Armação da Fuzeta, cuja industria foi a primeira, em grande dimensão, a instalar nesse local, no sitio Oficialmente dos Penedos Molhados hoje chamado Sitio da Fuzeta. Mas como este local sempre criou grandes cobiças, ao longo de mais de quinhentos anos, por estar bem localizado, este caso presente; será as razões dessas confusões. Cujas lutas pelas posses destes locais, foram também iniciadas pelos Judeus, que têm ainda, raízes familiares neste local.
N: XXV
Quero realçar um ponte de real importância, sobre o esquecimento dos direitos retroactivos dos pescadores, que o Estado Português tem em divida, especialmente para com, os que foram á pesca do bacalhau, vou mandar rever esses mesmos direitos, dos que aqui residem, não me perece justo a miserável, reforma que esses bacalhoeiros recebem, e receberam, os que faleceram, estão os seus familiares para legitimar os seus reais direitos, é de lamentar não haver ninguém, com autoridade do Estado Português que fizesse a justiça a esses esquecidos Bacalhoeiros Portugueses, heróis dos Mares da Terra Nova, e mares do Norte da Groenlândia, de que eu sou também testemunha, por ter feito duas campanhas, na mesma pesca do bacalhau, como aluno da Escola Profissional de Pesca de Lisboa nos anos de 1960 e 1961.
N: XXVI
Esses mesmo pescadores da Fuzeta, quase titulados como fidalgos da Coroa da Realeza de Portugal, que infelizmente muitos foram tratados semelhantes a escravos que eu sou testemunha que a história irá rezar o nome dos lobos, que têm andado vestidos de peles de cordeiros a fazerem promessas falsas ao povo da Fuzeta, sobre estes mencionados limites que pertence ao Principado, e ás Reais Pescarias; sabendo os mesmos, que este local acima mencionado, é e só apenas a mim que diz respeito, a esses profetas da fome, fazendo-se donos e protectores destes Sagrados Patrimónios, cuja causa têm-me feito de grande vitima, que me causaram danos irreparáveis, mas DEUS ainda existe, para fazer a sua justiça DIVINA sobre esta injustiça.
N: XXVII
Se eu ficasse a explorar directamente este património, ficava no domínio do Governo da Republica Portuguesa em todos os sentidos, continuariam os impostos como fosse território do Estado Português. A onde este Principado, sendo um Enclave da Monarquia Portuguesa, que alguns antidemocráticos, querem fazer crer que estes meus Reais e Incontestáveis direitos já passaram á história; se as teses desses senhores vingassem, então o Condado de Portucalense, hoje a primeira parte de Portugal Continental; seria a Província Portucalense ainda no domínio de Espanha como Galiza etc. Mas felizmente que não é assim, eu os surpreendi-os a todos, com as provas Documentais, e vai continuar haver mais surpresas, sobre esto assunto.
N: XXVIII
Este Principado receberá sempre de braços abertos os verdadeiros portugueses, cujo local não está felizmente dominado por Estrangeiros, e lutarei sempre contra seja quem for, para que nunca deixe se ser um Principado em regime da Monarquia Portuguesa, completamente Independente de qualquer domínio; sendo única e exclusivamente Português, e sempre aliado a Portugal, é o mesmo que ser aliado ao GLORIOSO POVO PORTUGUÊS, a qual também, me orgulho de pertencer: e quanto aos meus SUCESSORES, também serão Portugueses, para a continuação da verdadeira Nacionalidade Lusitânia de D. Afonso Enriques, herança SAGRADA que nos deixou cuja sua Espada , traspassará a todos os que traem, a sua Identidade e HONRA.
N: XXIX
Seria um crime da minha parte, deixar as pessoas subjugadas as certas políticas de terra queimada, a onde se pode evitar« dou um exemplo;» é justo os pescadores aqui residentes, que levam algumas noites, toda no mar a trabalhar sem limites de controle de grande esforce? a pesca assim o exige, varias vezes arriscando a suas próprias vidas, eu já passei por situações semelhantes, porque já fui pescador, e naufraguei infelizmente; e depois quando o pescado chega á lota desconta-lhe demasiados porcentagem de taxas, e acrescidos de mais IVA, e IRS etc. Cujos receitas, algumas revertem, a favor, no rendimento mínimo, como lhe chamam, e muitas das vezes, enquanto o pescador está a trabalhar no mar, alguns estão na discoteca com o dinheiro do pescador? Isto é racismo e caça ao tacho, alguns destes procedimentos são injustos, não sou contra o rendimento mínimo, pelo contrario, e de louvar, e justo haver ajudas aos necessitados, mas não aos falsos pedintes.
N: XXX
Há um ponto negativo, sobre o sistema da pesca, que quando eu foi também pescador; pensava e ainda hoje pense na mesma, que não é justo um pescador pagar tão elevada taxas de um produto, que vai buscar a um local que não é de ninguém, nem há Estado algum que faça qualquer investimento, no mar para poder legitimar as suas contrapartidas, a não ser a vigilância como faz em terra; ou melhor; qualquer Estado que tenha direito ao Mar Territorial, que é o caso presente; esse Estado gasta muito mais na vigilância em terra que no mar, e porquê cobrar taxas tal altas á pesca?. O mar pertence á natureza, que foi criado para servir o homem, mas com norma, e não para alguns, em nome de Estados ou de outra organização qualquer, arranjarem protestes, para adequariam legitimidade, para usarem o mesmo mar em proveito, individual; como está á vista geral, a utilizarem tecnologias tão sofisticadas, que essas mesmas estão a causar no mar, neste momento, danos biológicos, que são crimes imperdoáveis, que um dia, quando a comunidade internacional abrir os olhos será tarde de mais etc.
N: XXXI
Não defende a abolição total de taxas sobre a pesca, mas, o que eu defende seria um escala ou uma norma de taxas mais baixas, por exemplo;« na ria uma norma consoante, ás possibilidades de cada arte,» « na parte que pertence á zona exclusiva das doze milhas seria outra norma, em consoante, também dos tipos das artes, » e na parte pertencente ao Mar Territorial até às duzentas milhas, seria ainda mais reduzido;» «e finalmente no Mar Internacional ou seja o mar de ninguém, » «eu defendo que todo o pescado daí adquirido, nenhum Estado tem o direito de exigir qualquer taxa desse pescado, mas só apenas as despesas que esse pescado comporta nas lotas e nada mais,» é já suficiente, a riqueza que esse mesmo pescado gera em postos de trabalho, num local a onde é vendido » etc. Mas é um assunto de grande estudo que será tomado em conta.
N: XXXII
Uma das prioridades, que eu quero dar; «È á justiça social» mas não á injustiça social; esta é uma das razões que me levou a formar um Principado Independente, com leis adequadas, mas em conformidade com as exigências de cada sector, será nomeada uma comissão especializada para ouvir, as exigências e opiniões das mesmas em todos os sectores, repito e depois estuda-se a melhor forma de leis ou normas adequadas, mas sempre que seja necessário alguma alteração, é logo alterada seja que lei for. Quero que fico bem claro perante a opinião publica, usarei todos os poderes supremos que a lei me dá; para facultar um bom futuro a todas as pessoas em todas as profissões em causa, para um bom futuro possível sem excepções; foi, e é, o fim cuja causa eu tenho lutado, e luto sem tréguas, isto é dentro destes limites que eu tenho domínio, com o futuro das pessoas não se brinca, é um assunto muito sério, que tenho, que tomar em conta.
N: XXXIII
É preciso tomar em conta, nos dias de hoje, com um Mundo sem fronteiras que se assiste cada vez mais enraizado, os responsáveis, que tem os destinos dos povos, ás suas responsabilidades não podem ignorar que já não existe fronteiras na prática, a qual requer leis eficazes para corresponder a estes desafios actuais, e prontas ás mudanças adequadas, e o que se vê hoje é leis burocratas, no mesmo sistema como se ainda houvesse fronteiras, e quando é necessário altera-las, é um sarilho, porque muitas das vezes, a classe política não lhe convém por razões de conformismo, e os cidadãos vão sofrendo com as consequências, dessas mesmas leis inadequadas, ao progresso nos dias de hoje, que talvez essa visão mal calculada, pelos políticos de hoje esteja, na origem de muito desemprego em especial aqui nesta Europa; que é a minha grande prioridade na parte que me toca, sem pão não há paz nem amor; Romeu e Julieta tinham amor, por terem pão, eram filhos de gente rica: a onde não há pão, não há amor mas sim ódio, que gera o fruto do mal, cujas consequências negativas hás vezes são irreparáveis.
N: XXXIV
Um responsável desta natureza, não tem o direito de interferir nos destinos dos seus concidadãos, a vida particular de cada pessoa é Sagrada, á que a respeitar sem reservas; mesmo que tenha alguma autoridade sobre esses concidadãos, a qual procurarei ajudas em pessoas adequadas para esse fim, para que seja mais conveniente, a boa harmonia de cada pessoa, com seus familiares. Para que nunca seja cometida qualquer injustiça, a quem quer que seja, todas as pessoas que dependerem destes limites, ficam com o direito de reclamarem perante as tutelas deste Principado, sobre alguma injustiça que lhes afecte, o seu futuro, ou dos seus familiares, e empregados etc; é um direito que nunca lhes será negado.
N: XXXV
Nunca permitirei que se tire de uns para dar a outros, cada um que coma o pão, com o suor do seu rosto como está escrito; «e não do suor alheie» haverá todo o apoio para aqueles que queiram trabalhar em paz, e em liberdade, tanto no mar como em terra. No mar, com o apoio, pela Marinha Real, em terra pela Guarda Real, que já está a ser organizada, na mesma forma como nos tempos, no Reinado da Rainha D. Maria I, mas com uma administração, adequada aos dias de hoje; sobre o meu comando, para não haver abuse de autoridade. Para menos gastos, e burocracia, os assuntos de pesca vão ser tratados, na forma mais simples pela mesma Marinha Real; Os assuntos de terra também vão ser também tratados pela Guarda Real, com pessoas adequadas a esto perfil, não concordo nas multas, haverá outra maneira de resolver as situações que irá ser estudado, e não tirar dinheiro as pessoas, que faz tanta falta ás mesmas, ninguém concorda com essas regras.
N: XXXVI
A formação em Principado independente, de qualquer domínio cuja decisão é irrevogável, acto Oficialmente consumado, que já não posse voltar atrás, que nunca me arrependerei desta decisão, mas é, e será sempre com o estatuto privado, como consta nos documentes de prova, repito continuando pelos meus SUCESSORES Sucessivos.
N: XXXVII
Nem eu nem os meus descendentes poderão vender um milímetro destes terrenos, temos apenas de lucros nos impostos mas serão muitos baixos, e também sobre as concessões, feitas até trinta anos prorrogáveis, e não vendas, mas é assunto, que vai ser estudado, na melhor forma possível, sobre as regras e leis a aplicar, mas já estão algumas regras em vigor, vou tornando publico, o que for decidindo.
N: XXXVIII
Os assuntos que seja do interesse comum, serão postos ao conhecimento do publico, sejam eles quais forem, têm o direito de os saber, que são do seu interesse, excepto segredos do interesse da segurança do Principado, e certas normas de relações com outros Estados.
N: XXXIX
A área deste Principado vai ser nas normas de Concessão, renováveis como atrás mencionei, em lugar de vendas, cujos concessionários podem transaccionar casas e negócios na mesma forma como actual, mas sempre que alguém, tenha necessidade de querer vender a outra pessoa, pode fazer livremente, mas é conveniente saber o comportamento dessa mesma pessoa ou pessoas, que vão comprar, isto é, eu nunca permitirei perturbadores de ordem publica a residir neste local.
N: XL
Assim é mais conveniente, com estas normas, para as pessoas que onde ficar, e também as de futuro; excepto a parte necessária para a sede do seu governo administrativo; e outras que se achar de interesse para minimizar as despesas publicas, como por exemplo, o actual parque de campismo talvez, fique sobre a administração, do Principado para haver melhores possibilidades económicas, mais associáveis aos seus utentes, e de melhores salários aos que executam a sua manutenção, cujos funcionários serão assegurados, os seus postos de trabalho na mesma, por conta, e da responsabilidade da Governação deste mencionado Principado.
N: XLI
Quero deixar bem claro que tratarei todas as pessoas por igual, os meus assuntos pessoais, não se misturam sobre este Principado, mas os inimigos que me combatem sobre este importante assunto, não estão a combater contra a minha pessoa, mas sim contra o bom futuro, dos que nele dependem e irão usufruir, a que eu perante a suprema e séria responsabilidade que me assiste, não posse ficar de braços cruzados sem tomar as medidas adequadas ás provocações que surgirem, que fico bem claro, que todos apanharão a resposta adequada, e na hora certa, e não há recurso a tribunais Portugueses, quem fizer Provocações é julgado perante as Leis deste Principado, e não perante as leis da Republica portuguesa, que aqui são leis estranhas; cujas leis aqui não se acata venham de onde vier, aqui quem dita as leis sou eu, dentro destes mencionados limites, cuja faculdade só a mim diz respeito; quem não quiser ter problemas dentro nestes limites só tem uma coisa a fazer é respeitar as normas deste mencionado Principado. ou não as provocar. Aqui não vinga a Republica das Bananas, espero que não tenha que tomar certas decisões, que não desejo, para impor a ordem publica: sobre certos assuntos mais delicados. Como por exemplo a expulsão pela força, sobre alguns indesejáveis; que não acatam as Leis e ordens imanadas pelas tutelas do Governo deste Principado, cuja expulsão pode ir até á demolição da sua própria casa.
N: XLII
Todas as pessoas que estão, e que ficam definitivamente dentro destes limites, tanto a residir como com qualquer comércios, industrias etc. podem ficar descansados que tudo se resolverá dentro das possibilidades de cada um, os vossos direitos serão salvaguardados presentemente como de futuro, haverá lugar para todos aqueles de boa vontade, sem excepção, nem de cor ou de raça todos são humanos, mas espero a colaboração de todos, para legalização de todos os seus direitos, dentro destes mencionados limites, por este local ser Território próprio, do Principado da Fuzeta da Rainha D. Maria I. E não do governo da Republica Portuguesa.
N: XLIII
Eu já reclamei em 11-3-1999 junto do Governo da Republica Portuguesa a devolução, de todos os impostos como o IVA IRS etc. Cobrados indevidamente dentro dos limites que é hoje este mencionado Principado que pertenceu á Coroa da Monarquia Portuguesa e continua com o mesmo sistema, mas adequado aos dias de hoje repito; que eu represento Oficialmente com reconhecimento Internacional, que deriva do então Rei de Portugal D. José I. e não do domínio do Governo da Republica Portuguesa, estes direitos não podem ser alienados pela mesma Republica; cuja devolução de Impostos é contada a partir da data de 26-1 1988, ou seja, á data da transferencia, pela escritura publica, a meu favor, para a minha Real Posse, incluindo de todos os direitos que pertencem, sobre as terras da Fazenda da Coroa Real Portuguesa, denominadas as Terras da ATABUEIRA junto à Fuzeta. Vinculada pela mencionada Doação Régia de 24-11-1794.
N: XLIV
Estes mencionados sistemas, que estão a ser implantados neste Principado, são semelhantes ás regras dos paraísos fiscais, e estou, também a estudar a maneira de neste local, haver mercado livre, mas sem por em causa as boas relações com o Governo da Republica portuguesa, a qual tenho, e espero ter sempre e no futuro as melhores relações possíveis; NÃO HAJA ALGUMA CONFUSÃO, SOBRE ESTE ASSUNTO, NA OPINIÃO PUBLICA: ESTE ASSUNTO, É ASSUNTO DE ESTADO PARA ESTADO, E NÃO ASSUNTOS PESSOAIS; mas se as tutelas do actual Governo da Republica Portuguesa, estão a levar esta situação como do for pessoal isso é problema exclusivamente desses senhores, e não meu; não dou qualquer resposta, ás tutelas deste Governo ou outro, que seja sobre assuntos pessoais, relacionados com o for deste mencionado Principado, respostas sim dentro de um reconhecido Estado Soberano para Estado, e nada mais; que é este mencionado Principado, pela sua prova documental como é do conhecimento publico, e nem embarco em provocações, venham elas de onde vierem; mas sim cumprido o meu Real dever, o melhor possível, para o bem Comum, como foi permitido; dentro das minhas mencionadas competências.
N: XLV
NÃO HÁ NEM HAVERÁ MÁS RELAÇÕES ENTRE ESTE PRINCIPADO E O ESTADO DA REPUBLICA PORTUGUESA, PELO CONTRARIO, É DE LOUVAR A BOA VONTADE DO GOVERNO PORTUGUÊS, DO SEU DESPACHO FAVORÁVEL EM 6-10-1995, SOBRE O CUMPRIMENTE DA NORMAS VIGENTES QUE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE SE REFERE, A ESTE, MENCIONADO ASSUNTO, QUE FICO BEM CLARO; ALGUÉM COM AUTORIDADE PERTENCENTE AO ESTADO PORTUGUÊS, TEM QUE FAZER CUMPRIR ESTE MENCIONADO DESPACHO IRREVOGÁVEL DE 6-10-1995, DO GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO DO GOVERNO DA REPUBLICA PORTUGUESA; POR COMPLETO E NÃO A RETALHO, OU ENTÃO SERÁ O INSTANCIAS INTERNACIONAIS A FAZER CUMPRIR O DESPACHO EM CAUSA ETC. Que será de lamentar.
N: XLVI
O Estado Português defende os seus direitos, que é justo; e este Principado também tem os seus para defender, são regras normais de cada Estado, mal vai aquele Estado, que não saiba defender os seus Reais e justes direitos, em beneficio dos seus cidadãos.
N: XLVII
A minha função é de uma séria responsabilidade Suprema, e perpétua, relativamente a este Principado, não é política, de caça ao voto para arranjar tacho: que quando certos políticos erram, são os indefesos contribuintes as vitimas, que têm que pagar a factura, o meu caso é diferente; as normas, em que eu tenho que me reger, perante o direito interno e externo, vêm dos tempos Medievais; que sempre que o Povo de um ESTADO Soberano se encontrava em dificuldades económicas, e de insegurança interna ou externa difícil de resolver, é ao seu único, e legitimo Soberano, que tinha o dever de se por pessoalmente á frente do seu povo, para resolver essas situações, e não fugir, ou delegar a terceiros, cujas normas estão ainda em vigor, no que compete a este mencionado Principado, é por essas mesmas regras que eu tenho que me reger, ao aceitar esta Real responsabilidade, tive que as aceitar todas as condições, que me são impostas, boas ou más, tenho que enfrenta-las e de frente. Eu tenho consciência desse perigo que enfrente todos os dias, por causa de uma situação desta natureza nos dias de hoje, por ter decidido, transformar estas mencionadas Terras, em Principado, perante as grandes cobiças, dos grandes Poderosos Económicos que estavam a contar com este Local de um Certo Valor económico, pela sua excelente localização, e por possuir também Mar Territorial etc. mas já estou habituado a desafios, é mais um, e sem MEDO. Não tive nem tenho outra alternativa, é seguir em frente.
N: XLVIII
E quem tiver mais algumas duvidas, vaias tirar ás Enciclopédias: eu não me refugi-me em desculpas políticas. Enfrentarei e enfrente de frente todos os mencionados problemas, e não arranjo desculpas, fugindo dos mesmos, estou, e estarei, sempre no meu Posto como uma sentinela de guarda do seu Quartel, pronto a repostar qualquer tentativa e ameaça, dos seus inimigos, cujos inimigos que se acautelam, porque usarei todos os meios necessários, como muito bem entender, sem receber, ordens de ninguém, assim como usa um Estado Livre e Soberano, para defender a soberania do seu Território, e sua honra; dentro dos seus limites que já os sei quais são perfeitamente, e nenhuma autoridade nem tribunal Português, tem alguma legitimidade de intervenção que isto fico bem claro, só podia se eu ou os meus antecessores tivessem assinado qualquer protocolo de protecção, que não há nenhum pelo o contrario, há sim é uma ordem, dada pelo seu único e legitimo Soberano, para aqueles que ainda estão a ocupar este local, que deixem tudo completamente livre, sem qualquer impedimento de domínio, tenho a faculdade, perante o direito internacional, para defender o meu posto de SOBERANO INCONTESTÁVEL, sobre este Principado: como prova a Carta regia, da Então Rainha de Portugal D. Maria I, Decreto de 26-9-1794, cujo documente Real está autenticado, pelo Arquivo da Torre do TOMBO de Lisboa; até esta data, foi o mesmo que ter clamado num deserto, sobre este sério assunto; que ninguém me ouviu, agora vamos passar, outra forma de agir, mas dentro de todas as regras democráticas.
N: XLIX
Um AVISO e sério; quem tiver a ousadia, e a coragem de me atacar em especial a minha parte física estando no meu POSTO SUPREMO, isto é dentro dos limites deste Principado e adjacentes, ou fora, estando ao seu serviço; que desde de 11-3-1999 passei a estar ao serviço a tempo inteiro, deste mencionado Principado, a cem por cento, ou seja a tempo inteiro, cuja data foi a mesma, informada ao Estado Português dizendo,«« que pelas sérias e graves SITUAÇÕES a que este assunto tinha chegado; foi obrigado a tomar a REAL decisão que ainda não desejaria tomar: »»ou seja a partir dessa mesma dada, passei assumir, sobre este mencionado, e sério assunto, a mesma autoridade que a então Rainha de Portugal D. Maria I. tinha nas Suas mencionadas Terras da ATABUEIRA próximo ao lugar da Fuzeta: por direito SUCESSÓRIO legitimo adquirido em 26-01-1988: cuja INSCRIÇÃO N: 9966 é uma decisão Judicial tomada em 1915, que transitou em julgado, incontestável, sobre estes mencionados Reais Direitos; perante as normas jurídicas, tanto portuguesa ou estrangeira, tenho duas Nacionalidades, a de cidadão português e com muita HONRA, que nunca penso abdicar, e agora em diante, a principal cidadania, é a do Principado da Fuzeta da Rainha D. Maria I, a qual sou o seu único, e legitimo titular, e Soberano Supremo: e nestes termos, alguém que me prejudicar, tanto em termos morais ou materiais ou físicos ameaças etc. é o mesmo que atacar a pessoa, de um chefe de um Estado, é igual, e portanto tenho que me defender, neste mesmo grau, com todos os meios adequados ao meu dispor; Enquanto este mencionado Principado estiver ocupado, com a conivência e domínio das tutelas do Estado Português, são a essas mesmas tutelas, que vão ter que acatar, com mais essas consequências negativas que daí possam advir, o resto, continua nos seus tramites legais, sobre as ordens de Sua Excelência o Senhor Procurador Geral Da Republica Portuguesa, a qual reafirmo mais uma vês que tem todo o meu apoio incondicional, para esse fim.
N: L
Desde embora, não tenha que dar contas a ninguém, nem a Tribunal algum, sobre este assunto, porque repito estas mencionadas responsabilidades com poderes absolutos incontestável, deriva do então Rei de Portugal D. José I.« reportagem horizontes da Memória» pelas cerca das 23 horas na TV2 pelo o professor José Hermano Saraiva » nestes termos só e apenas ao Tribunal Internacional, mas em casos especiais crimes considerados de guerra etc. sou um homem pacifico como é do conhecimento geral, mas tenho que estar bem atento dos falsos acusadores, que tentam, por todos os meios me acusar de provas falsas, tenho direito a imunidade internacional, mas, não acatarei ordens imanadas sejam elas quais forem através da administração da Republica Portuguesa, como se estes limites fossem território Português, não vou me deixar intimidar, por quem quer que seja, nem dos serviços do Estado Português; como tem acontecido em alguns vezes;« como por exemplo; com que legitimidade, me exigem um processo de delimitação destes terrenos, se já estão demarcados pela força do Decreto e CARTA REGIA de 26-9-1794 ? cujo Processo pode levar muitos anos, que impede o proprietário de ter, a posse dos terrenos até á publicação do Diário da Republica? Aquém interessa esse processo? Como pode um Estado publicar no seu Diário da Republica assuntos de outro Estado?»cujas tutelas do Estado Português, tem que assumir essas responsabilidades, perante o artigo 120 alínea 1, e alínea 1 do artigo 271 da Constituição da Republica Portuguesa etc. ou será preciso, eu providenciar-lhes juristas adequados ?. espero que não.
N: LI
Todas as normas emanadas que derivam dos Órgãos do Estado Português, para com este mencionado Principado, normas essas, que não estejam dentro nos termos das leis que se refiram a este assunto , serão devidamente investigadas, para apuramento de responsabilidades.
N: LII
Ninguém vai impedir a minha missão, que eu tenho para com este mencionado Principado, isto que fico bem claro, para aqueles que me têm amedrontado, se querem guerra pois vão tela, já avisei os responsareis da tutela do Estado Português, que prescindo das autoridades policiais e militares dentro dos limites deste Principado; este Principado não é nenhum Protectorado que esteja sobre o domínio do Estado Português, nem de outro Estado qualquer; de momento, prescindo qualquer protecção: assim como não posso nem devo me entremeter nos assuntos do Estado Português, ou outro qualquer: e como teimem em continuar, com a mesma agressão, de ocupação nos limites em causa? á sobra do mesmo Estado Português, basta de ver as placas sobre projectos com a responsabilidade do governo da Republica portuguesa, colocadas em alguns mencionados limites; a continuar assim, vou provar a esses senhores, quem é que tem autoridade sobre este Território, se são eles ou eu. Em primeiro lugar para começar, mando proibir, através da instancias internacionais a utilização do espaço aéreo, e marítimo, dentro dos limites, que pertencem a este Principado, e depois serão outras a tomar que for mais convenientes; lamento mas é uma das medidas que eu já devia ter tomado; é meu dever impor a total ordem , neste mencionado Território, recuperando a sua total soberania: a qual sou o Responsável SOPREMO. Uma coisa é certa, enquanto esto local em causa, não for completamente desocupado, não lhes dou tréguas, em nenhuma Frente, que fico bem claro.
N: LIII
Aos senhores e senhoras, que optam, e venham a optar por cargos, de chefia deste Principado, quero-lhes dar um bom conselho, deixam-se da vaidade, de quererem ser deuses, perante as pessoas, esse tempo acabou-se para sempre: mas sim humildes perante as mesmas, para as ouvir, e firmes para as disciplinar, mas nas horas difíceis não lavarem as mãos como Pilatos, mas acompanha-las dos seus difíceis problemas, que nos dias de hoje são bem complexos: quem ver com atenção os noticiares da televisão, chega á conclusão, que o tempo da existência, desta ou aquela Nação, acabou o que há é Nações nos mapas, e nada mais, e na pratica, há hoje sim é Regiões Culturais, acabou-se as fronteiras, estão extintas as nacionalidades na pratica, ainda bem que assim é, para haver mais união e conhecimento entre as pessoas, pelo o tal Decreto que se chama televisão; o que há hoje no mundo, a governar os povos são servidores, e não Césares, e quem tentar, e pensar ao contrario, será como aquele, que queria tirar água de um poço, com um cesto para beber e acabou por morreu á sede. É neste caminho que se tem que caminhar sobre este fim, e não entrar no rolo dos Césares; servir e não ser servido, mas também ser respeitado.
N: LIV
Vede o grande, e celebre concelho dado ao Nicodemos, homem, famoso em letras, há quase dois mil anos, cujo concelho, O Divino e Supremo Professor da humanidade, que foi Jesus Cristo, que quando Nicodemos vendo, que estava a levar as pessoas, pelo o caminho errado, sobre a sua teoria, fisiológica talvez: foi ter com Jesus de noite, para não o verem porque, temia perder, o tacho se o vissem a conversar com Jesus porque era uma pessoa simples, e de vestes também simples, e não de se fazer como um pavão vaidoso, nas praças publicas, e lhe perguntou todo confuso como devia actuar? em prol do bem comum? porque a sua consciência o acusava que estava errado, como actuava; e a resposta foi muito clara, para nascer de novo, e Nicodemos compreendeu mal a resposta, porque andava a agradar, aos escribas, e não aos desamparados mas acabou por compreender que estava errado, só com humildade se agrada aos desamparados.
N: LV
Seria muito bom para a humanidade, que os lideres deste mundo, tivessem o apelido de Nicodemos na Pratica: Mas Jesus nunca disse que era crime as riquezas, nem as grandes posições de responsabilidade, mas que seja tudo conseguido com justiça sem fazer vitimas: há certas pessoas que pensam em usarem a política, para fins menos claros, que são, semelhantes a uma arvore, por mais linda que a arvore seja, se não der bons frutos não serve; neste local não vinga arvores de má fruto; aqui primeiro á que ver os frutos depois fazer a selecção, das mesmas.
N: LVI
Ninguém terá o direito de fiscalizar o que cada pessoa ganha ou gasta, neste local, haverá liberdade tanto para trabalhar como para gastar, segunde á maneira e da vontade de cada pessoa, aqui não vai haver fiscalizações de finanças;« A nenhum homem lhe foi LEGADO» qualquer documento verdadeiro, em como pode dominar outro homem á sua maneira, mas sim ensinar e aconselhar por bons caminhos, isto é referente àqueles que têm responsabilidades de domínio, sobre outros homens, cada um deve de medir aos os outros, com a mesma bitola que mede a si próprio, que é para a medida bater bem certa». Mas podem perguntar como é que eu irei arranjar o dinheiro para as despesas publicas; será estudado na melhor forma, mas desde já eu digo que se eu quisesse transformar estes terrenos em grandes lucres, tinha outra solução, arrendar ou transformar em urbanizações de turismo etc. mas sempre cumpri o que disse, e cumpre o que me for possível, não sou nenhum Deus mas farei o melhor que puder repito; sempre mencionei que estes Reais patrimónios iam ser postos ao serviço do bem comum, e está cumprido finalmente, e é irrevogável a minha decisão repito: sobre estas mencionadas TERRAS TERRITORIAIS, em terem passado a PRINCIPADO acima mencionado, é a forma justa, de por ao serviço do bem comum, que já está a retardar muito na pratica, este precioso bem COMUM, em prol, especialmente dos mais necessitados, PORQUÊ ? esta demora? é em grande parte, da responsabilidade das TUTELAS do ESTADO PORTUGUÊS, que têm o poder decisivo, sobre este sério assunto em causa, cujas TUTELAS temem em não cumprir totalmente, o despacho SOPREMO, e Incontestável que é, do Gabinete do Primeiro Ministro com a data de 6 de Outubro de 1995, dirigidos aos Ministérios da Defesa e do Ambiente; e quero também, aqui lançar uma pergunta á comunicação Social em especial á televisão portuguesa, o porquê ? até esta data nunca terem relatado nada mesmo sobre um dos assuntos, de grande importância para o publico em geral? Porquê Senhores JORNALISTA ? é muito estranho o vosso SILENCIO, e deixarem que seja em breve a comunicação Social Estrangeira a denunciar as causa desta injustiça, repito contra o bem comum; que ainda opera em prol desta lamentável situação, será denunciada também os nomes dos criminosos que temem em servirem-se de meios, que se dizem ser legais para atingirem os seus intentos criminosos, cujos senhores não passam de LIDARES de mal feitores, é o nome que se dá aquém usa métodos de cobardia antidemocráticos contra as normas legais de um TERRITÓRIO SOBERANO que é Este PRINCIPADO da FUZETA da RAINHA D. MARIA I. »»Posto ao serviço do bem servir; o bem comum na melhor forma possível««
N: LVII
Sobre a moeda corrente deste Principado de momento não é conveniente arranjar moeda própria, ai tinha que arranjar reservas em ouro, que para as comprar iria despender grandes quantidades de verbas em dinheiro, que ficaria em dificuldades monetárias para resistir ás situações de crise que podem advir, há que contar com situações dessas: Por enquanto, passa a correr as moedas correntes, como se processa neste momento; quando se ver que há condições, para criar moeda própria então avança-se para essa tese, de momento não.
N: LVIII
Há um outro ponto importante que tem que ser encarado,« o Progresso não se Compadece com a ignorância » é ditado popular. Á que fazer deste local um progresso moderno ao serviço do bem Comum, que tem excelentes condições; e todos que queiram colaborar, nesse ponto são bem vindos; mas desde já, garante, a liberdade ao poder económico, isto é, que não vai haver nenhuma intermissão nas empresas por parte do Governo deste Principado, mas sim as incentiva-las, com todas as ajudas necessárias para a sua solidez; cabe aos empresários, e agentes económicos os seus destinos, eles é quem sabem as suas regras, e não os teocratas.
N: LIX
È melhor ter uma Cidade feia, e por dentro haver pão e paz entre os seus habitantes, e serem felizes, do que uma linda Cidade, e lá dentro, haver fome, sangue e morte, primeiro o bem estar das pessoas, a seguir, fazer o que se pode, em prol das mesmas, não meter as pessoas em dividas pelo o resto da vida, como está acontecer nos dias de hoje, com uma grande parte de jovens, que muitas das vezes pela sua inocência, assinam alguns contratos, que na pratica é semelhante a antiga alforria de escravos, que só eram livres, quando pagassem o preço dessa alforria, caso contrario, estavam sempre debaixo da escravatura, do seu ame e dono, existem hoje milhares de jovens, de quase idêntica situação etc. «Escravos do século vinte e um» . È o que se pode chamar, é uma situação que vai ser revista em prol dos dois lados, será tentada, outra solução no melhor possível.
N: LX
Tenho que pensar também nos jovens, que precisam de postos de trabalho, eu assumi perante o anterior Governo, que ia a minimizar o desemprego aqui na Fuzeta, e essa promessa também tem que ser cumprida, já estou a estudar esse importante problema, mas com futuro sólido.
N: LXI
Há companhias interessadas em construir empreendimentos turísticos, neste local mas primeiro quero ouvir a opinião das pessoas idóneas da Fuzeta sobre este assunto. Que tenho o máximo e devido respeito, pelas mesmas; porque tenho que ter em conta, a estima e respeito com que eu sempre foi tratado, pelas essas mesmas pessoas . Conheço a Fuzeta desde a minha mocidade de rapaz, que me praz muito; Prefiro manter tudo tal como está, do que causar algum dano físico irreparável, a alguma pessoa destas, por causa da transformação deste local em progresso moderno, mas espero a boa compreensão dessas mesmas pessoas, porque há que aproveitar este local, considerado um adormecido Tesouro histórico, e económico, mandando transforma-lo em progresso adequado aos dias de hoje, mas, com todo o cuidado adequado, para empregar em prioridade os jovens que aqui nasceram; para que não venha acontecer, o mesmo que aconteceu aos seus pais e avós, por este mencionado local, nunca ter sido aproveitado, nas suas potencialidades atrás mencionadas, em postos de trabalho em beneficio de todos: que tinham, e têm esse direito, e não apenas para alguns, que é de lamentar; cujas riquezas da Fuzeta têm sido transferidas em grande parte para a Cidade de Olhão, como é conhecido.
N: LXII
E no que toca a este mencionado Principado, tem que ser totalmente devolvidos nos termos na lei deste Principado; essas ordens já as dei oficialmente, ao Estado Português, e espero que não seja necessário de ter que dar segunda ordem, mas noutros termos, que será mandar penhorar bens pertencentes, do Estado Português, sobre os valores monetários retidos, que exclusivamente pertencem, e unicamente diz respeito a este mencionado Principado da Fuzeta da Rainha D. Maria I. cujos montantes, serão avaliados por juristas credenciados; digo ainda retidos por no despacho do G.P.M. em 6-10-1995 atrás mencionado, contemplar também, essa tese monetária.« lucres elícitos, perdas, e danos morais e materiais etc.»
N: LXIII
Mas toda a minha preferencia vai para investimentos portugueses, em primeiro lugar e não estrangeiros, mas a ver vamos; a qual se aceitar as propostas, mas com normas que salvaguardem os direitos das pessoas que ocuparão os futuros empregos, não admitirei que sejam escravizados, nem espoliados, mas tratados como pessoas humanas que são e não como robôs mecanizados.
N: LXIV
Há um ponto que fico bem claro, para ninguém, ter qualquer desculpa, todas as leis ou normas, referente a este Principado, só entram em vigor com a minha assinatura, algumas já estão, em vigor, com direitos retroactivos. caso contrario são falsas; a qual serão bem analisadas por mim próprio, e acompanhado de juristas credenciados, se necessário for; as leis da Republica Portuguesa repito, não têm qualquer valor jurídico nos limites deste Principado, excepto em casos especiais de varia ordem, e apenas, as que pertencem á jurisdição da Republica Portuguesa, e não da jurisdição, deste Principado; a mencionada CARTA REGIA, dá logo á partida, a total independência destes Terrenos acima mencionados, do domine do Estado Português, ou de outro qualquer, passando logo as Terras a Territoriais, para a esfera de for próprio; e do for Internacional; portanto as leis pertencentes a Este Principado é que são legais e não, as LEIS que os Tribunais portugueses têm aplicado e continuam aplicar dentro destes limites sobre este mencionado Principado; desde á data que a mencionada CARTA REGIA entrou em vigor; REPITO em AVISO SÉRIO, cuidado cujas Leis alheias são nulas, é o mesmo que aplicar Leis em Países Estrangeiros; a qual vou mandar pedir responsabilidades atrevas do Ministério da Justiça do Estado Português sobre este assunto, e mandar rever todos os processos de toda a origem abrangentes, nestes mencionados limites que estão no tribunal de Olhão e seguintes : repito, não vou deixar passar nada em claro, nem uma VIRGULA deixarei passar, a justiça não vai ser branda, para aqueles que se dizem donos e titulares de uma coisa que me pertence por DIREITO SAGRADO: digo sagrado, por ter pertencido a Então Rainha de Portugal D: Maria I.
N: LXV
Quero realçar que não haverá nem impostos de IVA nem de IRS, uma vez que não estou interessado em ser dominado pela Comunidade Europeia, portanto não há leis aqui dessa mesma Comunidade em vigor, a partir á data de 26-1-1988, em que adquirem estas mencionadas Terras e seus Direitos Reais; todos os acordos que o Governo da Republica Portuguesa tenha feito, com Estrangeiros ou Nacionais que englobam os limites deste Principado tanto em terra como no mar, sejam eles que ordem for, são nulos; Mas como este Principado fica num ponto estratégico de interesse internacional, como por exemplo a rota marítima, do Cabo de Sagres para Espanha e Mediterrâneo, que precisam passar pelas aguas marítimas e territoriais, deste mencionado Principado, e daí que tenha que autorizar, por não estar interessado em dificultar a rota marítima a ninguém; é provável, que eu seja pressionado para assinar vários acordos, assinarei alguns é normal mas sempre em salvaguarda dos interesses deste Principado, mas nunca impor qual quer imposto ás pessoas que aqui vivam, que não seja do interesse das mesmas: se a Comunidade Europeia quiser ajudar, é bem vinda, mas nada de impostos; já chega a má experiência que temos sobre o IVA E IRS em Portugal, sobre a grande percentagem em que são exigidos, aqui não.
N: LXVI
È o que eu pretendo, fazer deste mencionado Principado, e para o fim a que se destina, é um dever que me assiste mas com muita cautela, porque trata-se do presente e futuro de varias famílias, que aqui nasceram, e que verão a nascer; e alguns passaram as suas infâncias, desde os tempos dos seus avós, e continuam conservando a sua história e cultura etc. os que ainda hoje residem, e os que futuramente irão residir, a qual desde a primeira hora que eu tomei conhecimento desta situação, nunca poupei sacrifícios, nem poupe para que esteja assegurada, uma boa instabilidade necessária em todos os aspectos possíveis, para todos aqueles de boa fé, e seus familiares, é um direito que lhes assiste que nunca lhes será negado, pela minha parte, no meu melhor possível.
N: LXVII
Será reformulado todas as culturas tradicionais para que nunca se perca a identidade da verdadeira Fuzeta, as culturas traz a paz entre as pessoas , estou preocupado e lamento que hoje há varias pessoas a viver nos mesmos blocos de apartamentos, e não se conheçam uns aos outros, é muito negativo, a qual é todo o meu desejo, que as pessoas que vivem dentre destes limites retomam a mesma convivência familiar de antigamente, como ainda conheci, este local rico, em cultura familiar. E também é um escândalo hoje saber que há varias pessoas residentes na Fuzeta, a receber o rendimento mínimo do Estado Português como se fosse uma esmola, cujo Estado Português continua a cobrar impostos ilegalmente dentro nos limites deste Principado, e do Arraial da Fuzeta da Pesca do atum, que também sou único e legitimo proprietário; cujos impostos se já tivessem sido devolvidos, dava para resolver melhor a situação de algumas dessas mesmas pessoas, de varias maneiras, e não esmolas políticas ; eu digo impostos ilegais por uma simples razão. Uma vez que estes meus dois mencionados patrimónios estão excluídos do domínio do Governo da Republica Portuguesa, como atras mencionei, não é legitimo a cobrança de impostos sem a minha autorização; o conteúdo da própria Carta de Doação Regia menciona paras não pagar, ««nem Foro nem pensão alguma a ninguém»» uma vez que não seja cobrado qualquer imposto dentro nestes mencionados limites, as pessoas ficam com mais rendimentos, que lhes propulsionam melhor estabilidade económica para fazer face ás dificuldades inerentes.
N: LXVIII
Sobre as reformas e a assistência médica estou a contactar companhias de segures para esse efeito, para que os utentes escolham médicos e clinicas livremente, capazes de responder ás necessidades adequadas ; vai haver uma especial atenção sobre as crianças, e as pessoas da terceira idade, não vou consentir crianças abonadas pelos pais, os pais aqui têm que assumirem a responsabilidade sobre seus filhos, e de protege-los, até que estejam em condições de não haver problemas de maior, quando os ditos pais não tiverem recursos suficientes, para esse fim, a administração do Principado tem o dever de ajudar no que for possível, como também, às crianças órfãos, e deficientes, que vão ser protegidas dos cuidados adequados, vai haver um fundo monetário só para estas situações, englobando uma creche etc. não haja confusão, estas situações é em primeiro lugar, aos que nasceram dentro destes mencionados limites, e aos que tenham actuado de boa fé, para com a mudança sobre este assunto, e o reste se verá.
N: LXIX
Qual a função que me compete, e aos meus futuros sucessores, sobre este Principado.
N: LXX
Como atrás foi mencionado, que este sistema é a continuação do sistema da antiga Monarquia Portuguesa, do então Rei de Portugal D. José I., a qual derivam todos os poderes Sopremos absolutos e incontestáveis, adquiridos através destes Terrenos Reais, por lhe terem pertencido, aos bens pessoais da sua COROA REAL, podendo dispor deles como muito bem entendesse, sem prestar contas a ninguém, foi o que fez, a sua sucessora, legitima filha D. Maria I, aos mencionados terrenos, em Doação Régia, ao então Juiz Desembargador, João Vidal da Costa e Sousa, natural de Faro; já em Rainha de Portugal; é a razão de estes terrenos, encontrarem-se, também demarcados por ALVARÁS RÉGIOS assinados pelo então Juiz desembargador João de Mesquita Matos Teixeira do ano de 1685: cujos direitos, estão abrangidos, e protegidos internacionalmente pelos, mesmos direitos que o então mencionado Reino de Portugal gozava, e gozaram os seus sucessores, até á Revolução Liberal de 1820: perante as instancias internacionais, com poderes internos incontestáveis, que se veie a repercutir-se á formação, a este recente Principado, cuja determinação minha é juridicamente Oficial perante, o Estado Português, como perante as instancias internacionais; sem margem para qualquer contestação; repito, são poderes SOPREMOS Incontestáveis, que vigoraram até 1820. PROVA A SEGUIR
««CONSTITUIÇÕES PORTUGUESAS«»MODERNA ENCICLOPÉDIA UNIVERSAL«» VOLUME 6«»pagina 29 CÍRCULO DE LEITORES«« até á Revolução liberal de 1820 o Rei exercia o poder Supremo, pertencendo-lhe a última decisão em todos os assuntos do Governo. Estava limitado em consciência pela religião e pela moral e dependia de certas leis fundamentais « que diziam respeito apenas á monárquica de governo e á sucessão no trono», considerando-se no demais livre de qualquer sujeição a limitações jurídicas provenientes de outro poder. Tal era o regime absolutista em vigor durante séculos até á era constitucional, que introduziu a divisão e delimitação dos poderes de Estado.»
N: LXXI
Mantendo também se possível, as mesmas relações de amizade com os mesmos Países, que a Monarquia Portuguesa mantinha. Uma vez que a Monarquia Portuguesa nunca foi totalmente extinta, é meu dever informar esses mesmos Países, sobre o nascimento deste novo Principado Monarca; nascido do mencionado Enclave no Algarve, que felizmente, para os que sempre amaram o verdadeiro Portugal de D. Afonso Henriques têm ainda um bocado, desse mesmo Portugal para recordarem a nossa velha, inesquecível PÁTRIA; a onde há também a liberdade Á PORTUGUESA; a onde também, não há estranhos a mandar, nem a ditar leis; mas sim o seu verdadeiro legitimo e responsável; UM CIDADÃO Português, como exige a tradição; E com muita Honra: ««E Para que nunca haja razões, de prova em como eu não Honre o Meu Especial Ilustre antecessor, o Então Rei de PORTUGAL D. José I; A qual cumprirei com toda a minha Honra e Lealdade, esta Real missão que me foi confiada como sendo o seu próprio FILHO.»»»
N: LXXII
Qualquer Juiz que tenha a coragem de aceitar algum processo de contestação, sobre a legitimidade destes terrenos e seus Reais Direitos, é o mesmo que aceitar a contestação da legitimidade sobre o Condado Portucalense, da onde deriva a verdadeira legitimidade da existência de Portugal, cuja faculdade de contestação; cabe apenas ao Governo Espanhol, mas não há tese legal para esse fim jurídico; por ambas as partes: estar-mos abrangidos pela respectivas CARTAS REGIAS; DE CADA UM, O Condado Portucalense, pelo então Rei de Castela , e este mencionado Principado pela a então Rainha de Portugal D. Maria I. cujo Juiz, ou Juizes, terão que assumir as serias responsabilidades que daí, advirem, tanto perante o Tribunal SOPREMO deste mencionado Principado como perante as Instancias Internacionais, espero que nunca venha acontecer tal grave situação, embora tenha informações da existência, de alguns processos nos tribunais portugueses, cuja jurisdição pertence apenas ao Tribunal deste Principado por envolver alguns, dos nos mencionados limites, como se os mesmos limites, fossem, do domínio do Governo da Republica Portuguesa, que é de lamentar essa confusão, se assim for é negar a legitimidade da mencionada CARTA REGIA, cujo documente Supremo e REAL, repito, é Incontestável; mas como as violações sobre Estas mencionadas Terras REAIS, são de tal ordem, como se este local não tivesse dono; e a SAQUE á mercê de vários oportunistas etc. È assunto para estudar á posterior: prova também há nestes mencionados limites de algumas escrituras de usucapião, de varia ordem, cuja gravidade é muito séria para todos de quem as pratica esta tese Fraudulenta: a lei é clara sobre o usucapião, que só é permitido a onde não há registos prediais: Este caso presente, não só tem registos prediais como está também abrangido pelo DECRETO da Lei Especial, a DOAÇÃO REGIA de 24-11-1794 etc.
N: LXXIII
Infelizmente é do conhecimento publico, alguns casos vergonhosos , que tem denegrido a celebre Justiça Portuguesa, a qual eu tenho um certo respeito, mas como responsável máximo deste Principado, e por inerência do alto cargo, que estou confrontado a exercer, não posso nem deve admitir, quem quer que seja, que se aproveite, para fins próprio ou outros menos claros, usando estes mencionados limites aos seus belos prazeres, sem que não tenham que responder pelos seus actos fraudulentos, julgando talvez esses senhores, que com os seus compadrios políticos, e as Amnistias, fiquem absolvidos dos seus crimes que têm cometido, e continuam a praticar, nestes mencionados limites, estão muito bem enganados; porque aqui quem da as sentenças sou eu, o Soberano SUPREMO deste Principado, e não os Tribunais Portugueses; e não há desculpas, por ter havido um grande AVISO no Jornal A CAPITAL em 25-3-1997.
N: LXXIV
Se os Responsáveis, do Governo da Republica Portuguesa não reconhecerem este Enclave transformado neste mencionado Principado: não é problema meu, mas sim problema desses mesmos Senhores: também os Responsáveis do Governo da Indonésia, nunca reconheciam os Enclaves do Território de TIMOR LESTE hoje «TIMOR LOROSAI» e agora a mesma Indonésia tem a factura á porta a pagamento do custo do não, como também da pratica de nazismo praticado dos horríveis, e cruéis massacres, ao indefeso Povo de TIMOR LOROSAI, só por esse martirizado POVO não querem negar a sua REAL PÁTRIA que Foi PORTUGAL , e repito não necessito de nenhuma autorização dos responsáveis do Estado Português, para a legalização de Este Principado e ponto e virgula.
N: LXXV
Quando a D. Maria I, ao Doar estes terrenos, se não fosse, como legitima Rainha de Portugal, eu não podia ter poderes próprios Reais, para transformar estes terrenos em Principado; se não fosse nesses termos, os mesmos terrenos passariam a ser iguais a outros, debaixo do domínio do Governo da Republica portuguesa, sem direitos nobres ou Reais.
N: LXXVI
As Doações Regias só têm validade Real, com a assinatura de Reis, mas, em exercício, e a Reinar sobre um Reino com Poder Real, cujos Reis, ao fazerem uma Doação Regia, a uma pessoa, de uma coisa móvel ou imóvel, desde logo estão a transmitir, para a pessoa Doada os mesmos direitos e poderes, que têm sobre essa coisa, è o caso presente: eu tenho essa faculdade que é Real; porque provem de um REI o D. José I então Rei de Portugal: Adequarei esse Direito REAL, como atrás foi mencionado; que começou da Doação Regia, sobre estas terras e seus direitos, cuja Doação feita em 26-9-1794 pela a então Rainha de Portugal D. Maria I, ao então Juiz Desembargador, João Vidal da Costa e Sousa da Cidade de Faro com a seguinte Clausula: «PARA SI E SEUS SUCESSORES» a qual sou o ACTUAL SUCESSOR da mencionada Então Rainha de Portugal; sobre estas mesmas Terras com todos os Respectivos, direitos Supremos e Reais: repito, por direito adquirido repito em 26-1-1988.
N: LXXVII
Esta Lição acima narrada, é para aqueles senhores que em nome do governo Português, têm-me endereçado alguns ofícios, com normas, e dizeres, que nada tem, a ver com este assunto em causa, ou não sabem, ou não lhe convêm saber, estas regras e normas; por razões repito, que são referentes a este mencionado Principado, para que não causam mais prejuízos aos contribuintes do Estado Português, sobre as respectivas indemnizações, alem daquelas que já têm causado, sobre este sério assunto, é melhor darem o lugar a outros; do que estarem a cometer atrasos nesta causa, e grandes prejuízos ao Estado Português; com o dinheiro dos contribuintes, não se deve brincar, mas sim haver respeito e vergonha, pelo dinheiro dos contribuintes, que quando suam com grandes sacrifícios para poderem cumprir as suas obrigações de trabalho, esse suor não vem de nenhum poço que têm trás, das costas, mas é pelo o seu sacrifício desforçado que, o seu sangue, se transforma em agua; exigir mais sacrifícios aos contribuintes sobre esta situação, é crime sem perdão, para aqueles que não cumpriram os deveres que foram incumbidos para com esta grave situação, digo grave por as indemnizações, referentes a este mencionado Principado, poderem atingir muitos Milhões de Contos, que o Estado Português tem que os suportar, cujo dinheiro, sai sempre dos seus contribuintes, sempre tentei o dialogo, para que se evita-se, esta lamentável situação «até parece que andei a clamar num deserto» mas foi tudo em vão, agora é tarde de mais; aguentem-se com as consequências, que vêm a seguir.
N: LXXVIII
Mas eu já tenho em estudo uma solução, cujas verbas sobre as indemnizações vão reverter, em prol de muitos dos mesmos contribuintes talvez; uma grande parte em postos de trabalho, outra numa instituição de nome Rainha D. Maria I de apoio, ás crianças abandonadas, ajuda aos estudos de jovens inteligentes, mãe solteiras para acabar de criar os seus filhos com dignidade, e também um apoio aos animais abandonados etc, que fico bem claro, não vou deixar que o Estado Português, nem alguns senhores, fiquem com um centavo que pertença a este Principado, nem do Arraial da Fuzeta; quem atou esta corda que a desate, eu não, o recado está dado, a justiça tem que ser justa, a triste humilhação sobre a minha honra, que eu tenho passado sobre este assunto, vai ser paga a preço de ouro, custe o que custar. que nem eu, nem os meus sucessores abdicarão dos mesmos direitos; para servir de lição, de presente, e de futuro a todos aqueles que usarem em brincar com um assunto muito sério
N: LXXIX
Quanto a alteração que eu penso fazer, é a seguinte; sendo o responsável SUPREMO, «neste caso presente » assumindo todas as pastas Governativas, pela faculdade que a Lei me dá; como já estou a actuar desde a formação Oficial deste Principado, até á nomeação dos quadros respectivos, tenho que ser o garante e a ordem da soberania deste Principado, tanto no que toca á parte interna, como externa; dando o melhor exemplo possível, ao perfil exigente, de respeito e firmeza nas suas decisões, fazer respeitar, todas as normas, regras, e leis vigentes, mandar altera-las sempre que se justifico, e ouvir com atenção os mais carênciados, e de menos vós, ser humano para com todas as pessoas, sem excepção: não interferir na administração publica, nem no poder económico. Só em casos extremos que se justifico, dar autonomia a todas Entidades, e autoridades administrativas, tanto civis como militares; que se resuma no interesse comum, sem prejudicar os Reais interesses deste mencionado Principado: sendo o chefe SUPREMO militar e civil, acumular as pastas Governativas quando se achar conveniente; quando, em caso de perigo, sobre a soberania, dirigir directamente, todas as crises e decisões, com a devida cautela, mas escolher e nomear pessoas capazes de colaborar nessas difíceis situações, sempre que a situação assim o exigir, aceitar todos os acordos, que for conveniente, com todos os Países.
N: LXXX
Nomear um Secretário de Estado, equivalente a Primeiro Ministro, quando eu achar que há condições, ficando na minha dependência directa, com competência, e autonomia própria, nomear dois secretários de Estado, um para a economia e finanças, outro para relações exteriores, também na minha dependência directa: estas é só e apenas parte civil, mas pode ser alterada, se justificar, para evitar despesas publicas. Sobre a justiça, vai ser estudado normas, regras, e leis próprias adequadas ás exigências dos dias de hoje, serão contratadas ou nomeadas, pessoas credenciadas para a justiça, nada de processos de anos, vai ser de imediato, e sumariamente; quando se tratar de situações de pessoas estranhas, que perturbem a horda publica são imediatamente expulsas, reafirmo não será tolerado qualquer perturbação da ordem publica, há liberdades para todas as pessoas como já mencionei, mas, não fazer confusão, á que respeitar a liberdade de cada pessoa, é um Direito sagrado que será tomado muito em conta.
N: LXXXI
Fica aqui um AVISO aos aventureiros, que queiram desafiar a autoridade deste Principado, vão ter de imediato a resposta certa, dada tanto, pela Guarda Real ou Marinha, ou também, de quem, determinar incumbir da segurança de tudo ou em parte, que diz respeito a este Principado, tanto na parte do Mar como em Terra, cuja defesa tanto pode ser feita, por elementos, pertencentes a esta mesma Soberania, como pode ser através de apoio de Países Estrangeiros, perante tratados de protecção, que eu estou interessado em assinar, para estar mais seguro perante as ameaças de maior dimensão, ou se as actuais circunstancias de ocupação continuar: São regras gerais de um Estado Soberano, sempre que um Pais pequeno, « que é o caso presente« se vê ameaçado pelo o seu vizinho, ou outro Estado, mais poderoso, á que pedir ajuda, a outros Estados.
N: LXXXII
Eu é que não vou esperar mais tempo, como e quando os senhores da Tutela do Governo da Republica Portuguesa, cumprem por completo, o mencionado despacho da Presidência do Conselho de Ministros de 6-10-1995, que lhes diz respeito; que já o deviam ter cumprido na totalidade repito, que também inclui, á desocupação total dos limites deste mencionado Principado, quanto mais tarde, maior será a factura acatar, pelo o Estado Português, e não só: De braços cruzados já basta...Não vou impedir, se necessário for, na missão nem nas normas que as autoridades Militares legitimas, sobre ás ordens deste mencionado Principado, irão actuar, para a recuperação do total Domino desta mesma Soberania, a qual as mesmas autoridades, vão ter total autonomia para o exercício das suas funções, na recuperação total, dos mencionados limites, e no cumprimento da ordem publica, que há essa faculdade perante a Lei especial: para a recuperar do total domínio; destes mencionados limites Reais, que só a mim me diz respeito, estou à espera de quem? Mas essas ordens serão executadas, dentro das regras e leis, perante o direito internacional, e também dentro da convenção, das Nações Unidas dos direitos do HOMEM etc. E não desrespeitando, as cartas das Nações Unidas, sobre liberdades e garantias, da pessoa humana, e não como esses mencionados senhores, estão a praticar nestes mencionados limites pertencentes ao Principado da Fuzeta , e também no Arraial da Pesca da Fuzeta.
N: LXXXIII
Portanto a justiça também vai ser separada do poder civil; Isto é: as regras são; Poder Civil, Poder Militar, e Poder Judicial; estes três poderes, são separados, cada um com o seu comando, mas nomeados, e vigiados pelo meu comando Supremo: Secretário de Estado, administração publica; Forças Reais Militares, um comandante Militar graduado: Tribunais um Juiz de perfil. etc.
N: LXXXIV
Na parte militar, será nomeado um oficial com prestigio militar, para assumir o comando da Marinha Real, e Guarda Real, embora haja uma divisão, á Marinha Real fica a tutela do mar, á guarda Real é a tutela em terra; mas ficam na minha dependência directa, como seu chefe SUPREMO como legitimidade Real que é: nunca admitirei que as forças armadas sejam dominadas por civis, é a elas que cabe o garante da segurança das pessoas e bens, e da soberania deste Principado , embora sejam vigiadas pela minha presença, para não haver excesso de autoridade, nestes casos novos, há sempre um pouco de rigor, que será necessário ás vezes a minha presença, vigilante nunca será demais, vai haver também uma Alfândega de controlo, e postos de vigias militares com sentinelas armadas, por causa de alguma insegurança de maior etc.
N: LXXXV
Sempre, que haja necessidade de me ausentar para o estrangeiro, o Secretário de Estado do Principado é quem fica como Regente, a reger o meu lugar interino, não podendo alterar qualquer ordem nem leis, só lhe será incumbindo o lugar de Regente, e nada mais.
N: LXXXVI
Não há necessidade de exercito, seria arranjar despesas publicas a mais, hoje está as Nações Unidas para resolver agressões exteriores, como se assiste neste momento no caso de Timor e no Kosovo etc. mas de futuro, penso que haverá varias pessoas aqui nascidas que nunca vão tolerar, que esta vergonhosa situação presente se repita neste local, a onde essas mesmas nasceram, será ver a sua Sagrada liberdade a ser tirada, cuja situação negativa pode conduzir a extremos perigosos desnecessários, e para que de futuro não venha acontecer tal negativa situação: será conveniente criar uma Elite especializada, a todos os níveis, em defesa do seu Principado.
N: LXXXVII
Haverá liberdades, políticas, e religiosas, com a excepção de Partidos Políticos, por este Principado ser privado etc. mas com maneiras de ajudarem a construir, e não destruir, todas as pessoas, têm que assumir, as suas responsabilidades, do que fazem, e o que dizem, sejam políticos ou religiosos, quem quiser tacho à sombra dos inocentes sejam de que maneira for, só têm um caminho, ou mudam de ideias, e arranjam um negocio ou emprego que haverá todo apoio para esse fim, ou então vão pregar para outro sitio, aqui não. Pregar sim mas em prol do bem comum que serão bem vindos, também haverá total liberdade de impressa mas com responsabilidade naquilo que publicam, mas com respeito pela privacidade das pessoas.
N: LXXXVIII
Por não haver partidos Políticos neste Principado, será criado no mesmo sentido, um centro de ideais, sobre o progresso e bem estar das pessoas; para servir de estudo, a todos assuntos, que se relaciono com este Principado, cuja participação, vai ser dada, a todos quantos queiram participar, isto é os que residirem aqui, e aos que tenham interesses económicos. Repito; o meu desejo é, que todos quantos dependem, e venham a depender deste Principado, sejam residentes ou não, que tenham um nível de vida no melhor possível, em conjunto, e com suas famílias.
N: LXXXIX
Estas normas que eu aqui mencionadas sobre este Principado, alguém pensará que são para um País grande, e não um pequeno como o do Principado da Fuzeta, mas os mesmos direitos de viver, que têm as pessoas dos grandes povos, é os mesmos dos pequenos; somos todos humanos, e vivemos todos debaixo do mesmo Sol: È tudo por agora etc.
Anexo varias cópias de documentos, de suma importância documental, e algumas fotos
N: XC
Estas normas, e regras, é só para uma principal orientação sobre a administração deste Principado, algumas serão aplicadas já e em breve, outras serão quando for necessário; mas ainda faltam mais, isto é: Um Principado tem que se reger com normas de disciplina, e ordem; as atras mencionadas, é já uma boa base para as por em pratica; aproveito aqui um ponto que eu desejo que tenham em atenção sobre a pesca, eu sei muito bem os meus deveres para com a pesca nestes limites, a qual, estou já a estudar os contactos com os Países de interesse sobre a PESCA, conseguir acordos de pesca mas de momento só os barcos cujos donos residem nos limites deste Principado, os outros se verá.
N: XCI
Tenho já um oficio Oficial para avisar o Governo de Espanha que não admito que os barcos de Espanha pescam nas aguas pertencentes a este Principado, sem a minha autorização; este Principado também tem as suas aguas Territoriais de Soberania própria. Os acordos e tratados de pesca, que o Governo da Republica Portuguesa fez, ou continua a fazer, com o Governo de Espanha, ou outro Estado qualquer, que abranja os limites deste mencionado Principado são nulos, perante o Direito Internacional.
O actor, e escritor destas mencionadas normas aqui narradas, sobre este Principado, é o mesmo responsável Supremo e titular, deste mesmo Principado da Fuzeta da rainha D. Maria I. de nome Francisco do Rosário Candeias.
Cumpra-se, e faça-se Cumprir estas Reais normas e regras até á revogação das mesmas, ou de algumas, se necessário eu entender.
Francisco R. Candeias
21 de Outubro de 1999-----
Sede- Cercado de BIAS --------- Algarve