Transcrição
O Bacharel João Vidal da Costa e Souza
Dona Maria por graça de Deus Raynha de Portugal cetera. Faço saber aos que esta minha Carta de Doação virem que tendo respeito a haver-me representado João Vidal da Costa de Souza, Dezembargador da Relação do Porto, e superintendente dos Tabacos do Reyno do Algarve, Juiz da Alfandega da Cidade de Faro, Administrador da Comenda de Mértola, e dos Assentos das Muniçoens de Boca das Tropas do dito Reyno que não tendo elle pedido nem recebido até agora despacho algum de serviços feitos no decurso de 25 anos com inteiro cumprimento de suas obrigações e utilidade da Minha Real Fazenda houvesse por bem fazer-lhe mercé para si e seus sucessores das terras da Ataboeira proximas ao lugar da Fuzeta na termo da Cidade de Tavira no mesmo reyno sem foro ou pensão alguma em attenção às avultadas despezas que devia fazer nas grandes vallas precizas para a vazão das águas de hum terreno inculso e pantanoso cuja estanação inficionava todas as povoaçoens vizinhas seguindo-se da cultura a que propunha das referidas terras, não só o beneficio da Saúde Pública mas também o augmento da lavoura tão necessária naquelle Reyno. Com consideração de todo o referido Hey por bem fazer mercé ao dito João Vidal da Costa e Souza das terras da Ataboeira junto á Fuzeta, demarcadas no Livro 2º dos Tombos do anno de 1599, e das mais terras contiguas que não tem sido dadas no sitío da Fuzeta para elle as beneficiar e reduzir a cultura em remuneração dos seus serviços e beneficio da mesma Agricultura. E sou outro sim servida que em lugar de foro haja elle para si e para os seus sucessores as mesmas terras com a natureza de sesmaria para o efeito de se lhe tirarem dentro de dez anos as não reduzir a cultura, e se depois deixarem de se cultivar se procederá na forma da Ley do Reyno. Lisboa 24 de Novembro de 1794. O Principe com guarda passado por Decreto de sua Magestade em 26 de Setembro de 1794.
LAN/TT, Registo geral de mercês. Mercês de D.Maria I, liv.22, tl.262-262v
Nota: Estes documentos estão reconhecidos pelo poder judicial por sentença transitada em julgado em 17 de Maio de 1915. Como comprova a sentença.
SAIBAM QUANTO ESTE INSTRUMENTO
De partilhas amigável entre maiores, quitação, obrigação virem, que no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos setenta e um, no dia vinte cinco de Junho, nesta Cidade de Lisboa, rua da Madalena numero setenta e cinco, no meu escritório, perante mim Tabelião, e das testemunhas abaixo assinadas, comparecerão José Santos Pontes, de maior, José Maria Pinto, maior Comendador, proprietário, viuvo de D. Maria Rita Vidal Pinto de Sá Machado, morador no Sitio do Campo Grande, Freguesia de S. J. Baptista do Lumiar, e de outra Jorge Cintra Dove, maior casado, Nogueciante, morador na rua Nova da Princesa, numero, vinte e quatro, na Freguesia da Madalena, em nome, e como procurador de D. Ana Maria Cllass, e de seu marido Eigne Mafraz cllass, maior, moradores em Wallaig Streit, na Cidade de Londres, e de D. Ana Eduarda Dove, maior, solteira, residente no Servite Convente, Bom Streit, Chelsa, filhos legítimos da falecida D. Maria Carolina Dove digo Dove, viuva, e únicos herdeiros desta, como consta da Procuração que foi presente, que reconheço legal, e verdadeira, que fica arquivada no meu Cartório, para assim copiada as suas cópias que desta escritura se tirarem, todas pessoas do um conhecimento, e de serem as próprias de Tabelião da minha fé.
--- E logo por eles autorgantes José Maria Pinto, e Jorge Cintra Dove me foi, dito na presença das ditas testemunhas = que ele José Maria Pinto fora casado por, segundo o costumo do reino com a dita D. Maria Rita Vidal Pinto de Sá Machado falecida no dia três do mês de Janeiro de mil e oitocentos e sessenta, três , na Freguesia de S. João Baptista do Lumiar, no Concelho dos Olivais, de atestado, sem derem ascendentes, nem descendentes, em consequência do que sua dão na herança das mesmas suas sobrinhas as ditas D. Ana Maria Claw, e D. Ana Eduarda Dove por apresentação da dita sua falecida faz dote de D. Maria Carolina Dove única irmã da dita falecida—que ao acordo com um da mesma falecida D. Maria Rita Vidal Pinto de Sá Machado, e ele José Maria Pinto, pertencem mais, degotes de prata, dividas rústicas, propriedades imobiliárias, e o capita nominal de um conto de reis representado digo reis de Títulos da Renda Publica Fundada Portuguesa vitica, de juro de três por cento, do aforamento representando este capital em dês títulos, cada um do capital nominal de cem mil reis, da, mais quatro mil quatrocentos quarenta e cinco, a quatro mil quatrocentos trinta e quatro .que se acham na Santa do Credito publico, a fama afamada investimento com o nome de D. Maria Rita Vidal de Catarina, que tendo elas autorgantes seus nomes, e qualidades, que representam deliderado, para todas as interessadas ao casal serem única vez, e seu juniz, em fazerem amigavelmente as Partilhas, do único casal; começam essa Partilha, pelos ditos Títulos da divida Publica a Fundada Portuguesa, interna deixando os moveis, pratas, dividas, outras, propriedades imobiliárias, para anterior partilha—que imputando pois, com dito ferias, os ditos Títulos da Divida Publica Fundada Portuguesa; em reis, um conto, nominal desta quantia pertence ao autorgante José Maria Pinto, reis quinhentos mil, moveis pertenço digo nos moveis como nocivo no casal inventariado justamente outra igual quantia de quinhentos mil reis, nominais ás ditas D. Ana Maria Shaw, e D. Ima Eduarda Dove, como únicos herdeiros das digo da outra menção do casal inventariado, que pertencia a dita falecida sua tia materna D. Maria Rita Vidal Pinto de Sá Machado, por representação da dita sua falecida mas irmã da falecida inventariada, D. Maria Carolina Dove--- pagamento ao viúvo José Maria Pinto, pertence a este a quantia nominal de quinhentos mil reis, nos ditos Títulos da D. vida Publica Fundada Portuguesa, com pagamento digo como pagamento--- vende cinco Títulos da Divida Publica Fundada Portuguesa a cada um do capital nominal de cem mil reis, das nominais, quatro mil quatrocentos quarenta e cinco, a quatro mil quatrocentos quarenta e nove, ficando por esta forma ele viúvo paga de sumarção;em menção aos ditos Títulos--- pagamento á Canadiana D. Ana Maria Shaw--- pertence a outra herdeira como a Canadiana da metade da menção da dita falecida sua tia dos ditos Títulos, duzentos cinquenta mil reis nominais, e para pagamento vende dos ditos Títulos, cada um do capital nominal de cem mil reis, dos mesmos, quatro mil quatrocentos cinquenta, e quatro mil quatrocentos cinquenta e um, e cinquenta mil reis metal do capital de cem mil reis, do dito Titulo numero quatro mil quatrocentos oitenta A, ficando esta herdeira da sua paga quarta que detinha dos Títulos—pagamento á herdeira D. Ana Eduarda Dove pertence a esta herdeira, como herdeira dos titulados e da menção de sua tia vinte e três títulos, duzentos cinquenta mil, quinhentos reis dos títulos de mil reis, do mesmo quatro mil quatrocentos cinquenta reis, ficando assim paga esta herdeira de sua garantia hereditária dos ditos títulos--- que ele viúvo, e sobrinhas da inventariada dos bens, nas outras quitações, dos ditos títulos, transmissão apresentadas a entrada quererem estas quais sobrinhas da inventariada pagaram a Fazenda nominal os direitos da Constituição de registo e a entrada desta da inventariada, para assim copiaras mesmas cópias desta escritura--- foi uma apresentada e adiante vai estampadelizada uma estampilha de duzentos reis, selo das quitações—afim e depende desta afirmação as todas mas anteriores as juntos José Marques dos Santos João António moradores nesta cidade Lisboa :==== Ana Maria Pinto de Sá Machado
Jorge Cintra Dove
João António de Luciano João Baptista
José Marques da Fonseca